Legislação Municipal

Decreto nº 20072, de 9 de Outubro de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.072, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.374.662,34.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14 e 16 da Lei n. 10.943, de 27 de junho de 2024, o artigo 7º e os incisos II e III do artigo 8º da Lei n, 11.043, de 10 de dezembro de 2024;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.374.662,34 (doze milhões, trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (Coluna B - Crédito).

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (Coluna A – Fonte), e decorrem de:

 

I - excesso de arrecadação de emenda parlamentar federal individual – portaria n. 7.500/2025 – área: saúde – Pio XII, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos reais);

 

II - excesso de arrecadação de emenda parlamentar federal individual – portaria n. 7.474/2025– área: saúde – Pio XII, no valor de 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);

 

III - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2024 do Procon – SP, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

 

IV - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2024 do Fundo Municipal de Serviços Ecossistêmicos – FMSE, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais);

 

V - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2024 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais);

 

VI - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2024 do Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor – FMPC, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);

 

VII - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2024 do Fundo Municipal de Conservação Ambiental – FUMCAM, no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais);

 

VIII - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2024 do Fundo de Iluminação Pública – FUNDIP, no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais);

 

IX - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2024 do Fundo Municipal de Habitação – FMH, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);

 

X - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.944.662,34 (quatro milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 9 de outubro de 2025.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos