Legislação Municipal

Decreto nº 20065, de 7 de Outubro de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.065, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Dispõe sobre a permissão de uso de veículos do Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania, para a Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o convênio mantido entre a Secretaria de Educação e Cidadania de São José dos Campos e a Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, para execução em parceria dos serviços de transporte de menores;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 100.642/2025;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica permitido, por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania, a título precário e gratuito, o uso dos veículos pertencentes ao patrimônio púbico municipal abaixo descritos, para a Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS executar os serviços de transporte dos menores em atividades socioeducativas no contraturno escolar, conforme convênio:

 

I - Veículo 1:

 

Marca

Modelo

Cor

Combustível

Placa

Chassi

Renavam

Placa Patrimonial

M.Benz

Masca Granmico

Branca

Diesel

FXV8G37

9BM979277LB158709

01221519155

306378

 

II - Veículo 2:

 

Marca

Modelo

Cor

Combustível

Placa

Chassi

Renavam

Placa Patrimonial

M.Benz

Masca Granmico

Branca

Diesel

FVB1G34

9BM979277LB158542

01221510514

306380

 

III - Veículo 3:

 

Marca

Modelo

Cor

Combustível

Placa

Chassi

Renavam

Placa Patrimonial

M.Benz

Masca Granmico

Branca

Diesel

FST3B45

9BM979277LB158548

01221509141

306381

 

 

IV – Veículo 4:

 

Marca

Modelo

Cor

Combustível

Placa

Chassi

Renavam

Placa Patrimonial

M.Benz

Masca Granmico

Branca

Diesel

FBY3E73

9BM979277LB158705

01221509672

306377

 

Art. 2º A presente permissão de uso é pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de Publicação do presente Decreto e destinar-se-á ao uso exclusivo pela permissionária na utilização das operações no município de São José dos Campos.

 

Art. 3º A permissão deverá conservar os bens da presente permissão em bom estado, salvo desgaste natural do uso e do tempo, e responsabilizando-se ainda pelas despesas com combustível, reposição de peças, acessórios e reparos.

 

Art. 4º O Município, por meio do órgão competente, efetuará vistoria periódica dos bens ora permissionados.

 

Art. 5º A permissionária se obriga, sob pena de revogação deste e mediante termo de concessão de uso lavrado em livro próprio do Município, a observar irrestritamente as condições deste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 7 de outubro de 2025.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

Ruth Fernandes Zorneta

Secretária de Educação e Cidadania

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos