DECRETO N. 20.065, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a permissão de uso de veículos do Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania, para a Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o convênio mantido entre a Secretaria de Educação e Cidadania de São José dos Campos e a Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, para execução em parceria dos serviços de transporte de menores;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 100.642/2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido, por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania, a título precário e gratuito, o uso dos veículos pertencentes ao patrimônio púbico municipal abaixo descritos, para a Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS executar os serviços de transporte dos menores em atividades socioeducativas no contraturno escolar, conforme convênio:
I - Veículo 1:
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Marca |
Modelo |
Cor |
Combustível |
Placa |
Chassi |
Renavam |
Placa Patrimonial |
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M.Benz |
Masca Granmico |
Branca |
Diesel |
FXV8G37 |
9BM979277LB158709 |
01221519155 |
306378 |
II - Veículo 2:
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Marca |
Modelo |
Cor |
Combustível |
Placa |
Chassi |
Renavam |
Placa Patrimonial |
|
M.Benz |
Masca Granmico |
Branca |
Diesel |
FVB1G34 |
9BM979277LB158542 |
01221510514 |
III - Veículo 3:
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Marca |
Modelo |
Cor |
Combustível |
Placa |
Chassi |
Renavam |
Placa Patrimonial |
|
M.Benz |
Masca Granmico |
Branca |
Diesel |
FST3B45 |
9BM979277LB158548 |
01221509141 |
IV – Veículo 4:
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Marca |
Modelo |
Cor |
Combustível |
Placa |
Chassi |
Renavam |
Placa Patrimonial |
|
M.Benz |
Masca Granmico |
Branca |
Diesel |
FBY3E73 |
9BM979277LB158705 |
01221509672 |
306377 |
Art. 2º A presente permissão de uso é pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de Publicação do presente Decreto e destinar-se-á ao uso exclusivo pela permissionária na utilização das operações no município de São José dos Campos.
Art. 3º A permissão deverá conservar os bens da presente permissão em bom estado, salvo desgaste natural do uso e do tempo, e responsabilizando-se ainda pelas despesas com combustível, reposição de peças, acessórios e reparos.
Art. 4º O Município, por meio do órgão competente, efetuará vistoria periódica dos bens ora permissionados.
Art. 5º A permissionária se obriga, sob pena de revogação deste e mediante termo de concessão de uso lavrado em livro próprio do Município, a observar irrestritamente as condições deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 7 de outubro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Ruth Fernandes Zorneta
Secretária de Educação e Cidadania
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos