DECRETO N. 20.075, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera o Anexo Único do Decreto n. 14.569, de 26 de abril de 2011, que “Estabelece as Unidades de Saúde de que trata o § 1° do artigo 1° da Lei Complementar n. 439 de 20 de abril de 2011, que ‘Dispõe sobre a instituição de gratificação em razão do exercício de atividades em condições especiais de trabalho, para os servidores da Secretaria de Saúde, em conformidade com o previsto no inciso IX do artigo 51 da Lei Complementar n. 56, de 24 de julho de 1992, e dá outras providências’.”
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 90.102/25;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto n. 14.569, de 26 de abril de 2011, que “Estabelece as Unidades de Saúde de que trata o § 1° do artigo 1° da Lei Complementar n. 439 de 20 de abril de 2011, que ‘Dispõe sobre a instituição de gratificação em razão do exercício de atividades em condições especiais de trabalho, para os servidores da Secretaria de Saúde, em conformidade com o previsto no inciso IX do artigo 51 da Lei Complementar n. 56, de 24 de julho de 1992’, e dá outras providências.”, para substituir o local indicado como FAMME pelo Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, conforme abaixo:
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Local |
Percentual |
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Centro de Especialidades Odontológicas – CEO |
10% |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 14 de outubro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
George Lucas Zenha de Toledo
Secretário de Saúde
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos