DECRETO N. 20.081, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.731.242,05.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14, 16 e 18 da Lei n. 10.943, de 27 de junho de 2024, o artigo 7º e o inciso III do artigo 8º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.731.242,05 (quatro milhões, setecentos e trinta e um mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinco centavos) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (Coluna B - Crédito).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (Coluna A – Fonte), e decorrem de:
I - expectativa de excesso de arrecadação de juros bancários de operações financeiras do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - expectativa de excesso de arrecadação de multas previstas na legislação de trânsito – FUNSET, no valor de R$ 1.210.000,00 (um milhão, duzentos e dez mil reais);
III- anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.021.242,05 (dois milhões, vinte e um mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinco centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 20 de outubro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos