DECRETO N. 20.082, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.900.000,00.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, o artigo 14 da Lei n. 10.943, de 27 de junho de 2024, e o artigo 7º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.900.000,00 (doze milhões, oitocentos e novecentos mil reais) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (Coluna B - Crédito).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias e estão detalhados no Anexo Único (Coluna A – Fonte).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 20 de outubro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos