DECRETO N. 20.089, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Regulamenta a realização das audiências públicas de discussão do Projeto de Lei referente ao Condomínio de Sítios de Recreio, instituído pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, Lei Complementar n. 612, de 30 de novembro 2018.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o disposto no inciso V do artigo 16 da Lei Orgânica do Município, que estabelece a obrigatoriedade de realização de audiência pública no caso de elaboração ou alteração de legislação reguladora do uso e ocupação do solo;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 116.223/25;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentada a audiência pública de discussão do Projeto de Lei referente ao Condomínio de Sítios de Recreio, instituído pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, Lei Complementar n. 612, de 30 de novembro de 2018, por meio deste Decreto.
Art. 2º É considerada audiência pública a reunião agendada pela Prefeitura, cuja realização permita a participação de qualquer cidadão, tendo como objetivos apresentar à sociedade a proposta de regramento do Condomínio de Sítios de Recreio, instituído pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, Lei Complementar n. 612, de 2018, e propiciar a participação popular com a obtenção de subsídios e contribuições atinentes ao tema.
Art. 3º As audiências públicas serão presenciais e realizadas em locais adequados, que disponham de infraestrutura, facilidade de acesso e segurança.
Art. 4º A audiência pública será dividida e realizada em cinco etapas, descritas a seguir:
I - Primeira etapa: abertura realizada pelo Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade ou seu representante, com duração máxima de dez minutos;
II - Segunda etapa: apresentação da proposta de regramento do Condomínio de Sítios de Recreio, instituído pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, Lei Complementar n. 612, de 2018, pelo Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade ou seu representante, conforme disposto no artigo 2º deste Decreto, com duração máxima de quarenta minutos;
III - Terceira etapa: manifestação da população presente com duração máxima de três minutos para cada cidadão que solicite fazer o uso da palavra; o conjunto total de todas as manifestações não poderá exceder a cento e vinte minutos;
IV - Quarta etapa: comentários por parte dos técnicos do Município, com duração máxima de vinte minutos; e
V - Quinta etapa: comentários e encerramento pelo Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade ou seu representante, com duração máxima de cinco minutos.
§ 1º Os cidadãos que quiserem se manifestar, de acordo com o disposto no inciso III deste artigo, deverão se inscrever durante os primeiros sessenta minutos, a contar do início da audiência.
§ 2º Para a manifestação dos cidadãos será obedecida a ordem de inscrição, sendo que cada um terá direito a apenas uma única manifestação.
§ 3º Fica proibido o uso de apitos ou outros instrumentos acústicos e quaisquer manifestações verbais, que conturbem as discussões na audiência pública.
§ 4º Fica proibida a fixação de cartazes, faixas e similares na parede do palco frontal, assim como nos equipamentos de apoio ao evento.
Art. 5º Todas as falas e manifestações ocorridas na audiência pública serão registradas por escrito e gravadas para futuro acesso, divulgação e controle público.
Art. 6º Os participantes das audiências públicas devem registrar sua presença em lista.
Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 05 dias úteis após a realização da última audiência pública para envio de sugestões e contribuições através do email audienciacondominiositiorecreio@sjc.sp.gov.br e protocolo de ofício junto a Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 31 de outubro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Marcelo Pereira Manara
Secretária de Urbanismo e Sustentabilidade
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Apoio Jurídico
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos