Legislação Municipal

Decreto nº 20091, de 31 de Outubro de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.091, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Dispõe sobre a instituição do Comitê Especial para avaliação de viabilidade e criação do Programa Distrito de Inovação de São José dos Campos.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando a necessidade de organização e gerenciamento da inovação presente em São José dos Campos;

 

Considerando que o município de São José dos Campos é referência em pesquisa e desenvolvimento tecnológico em âmbito internacional;

 

Considerando que esse protagonismo requer da Administração Municipal a inevitável ousadia na realização de iniciativas que busquem ampliar a competitividade do município por meio da inovação gerada em todo o município de São José dos Campos;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 110.750/25;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica instituído o Comitê Especial para avaliação e criação do Programa Distrito da Inovação, destinado a analisar a viabilidade técnica e a elaboração de diretrizes de governança e a estruturação operacional do Distrito de Inovação de São José dos Campos.

 

Art. 2º Constituem objetivos do Comitê Especial para Avaliação e Criação do Programa Distrito da Inovação:

 

I - estabelecer institucionalmente o Comitê Especial para a Avaliação e Criação do Programa Distrito de Inovação de São José dos Campos;

 

II - nomear os membros para compor o Comitê Especial para a Avaliação e Criação do Programa Distrito de Inovação de São José dos Campos entre notórias capacidades individuais e representes de ambientes geradores de inovação estabelecidos na cidade;

 

III - avaliar a viabilidade da criação do Distrito de Inovação de São José dos Campos considerando entre os aspectos a serem analisados a pertinência do estabelecimento de conexões entre os geradores de inovação por toda extensão territorial do município e as possibilidades de inter-relacionamento e transbordo das diversas temáticas da inovação geradas na cidade;

 

IV - avaliar a viabilidade de congregar numa só política pública de Inovação os parques tecnológicos, institutos de tecnologia, universidades, centros de pesquisas públicos, privados e corporativos, instituições de pesquisa públicas e privadas, startups, capacidades individuais, iniciativas organizadas (como, por exemplo, outros distritos de inovação) entre outros protagonistas geradores de inovação ambientados na cidade;

 

V - idealizar, conceber e conceituar o Distrito de Inovação de São José dos Campos, se sua criação for avaliada como pertinente, assim como estabelecer diretrizes de governança e gestão participativa objetivando a consolidação de um "ecossistema municipal de inovação";

 

VI - estruturar, organizar, fomentar, articular e coordenar políticas públicas, projetos e ações voltadas ao fortalecimento da sinergia entre todas as capacidades individuais e os ambientes que geram inovações instaladas por toda cidade, caso seja avaliada como viável a congregação numa só política pública de Inovação;

 

VII - avaliar e estabelecer critérios para a realização de parcerias público-privadas e outras colaborações estratégicas visando o desenvolvimento socioeconômico e o aumento da qualidade de vida no município, tendo como premissas:

 

a) conexão entre os protagonistas geradores de inovação nas universidades, institutos de pesquisa, empresas, startups e governo em um único ecossistema;

 

b) promoção de sinergia para possibilitar a troca de experiências e trabalho conjunto entre os geradores de inovação no município;

 

c) fomento de parcerias entre entidades e capacidades individuais público privadas e outras colaborações estratégicas geradoras de inovação;

 

VIII - estabelecer critérios para impulsionar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias com vistas a converter a inovação gerada em soluções práticas que contribuam para melhorar o rendimento do município como Cidade Inteligente, Sustentável e Resiliente;

 

IX - estabelecer critérios para fortalecer o protagonismo da cidade como referência nacional e internacional na geração de inovação;

 

X - estabelecer critérios para a realização de negócios baseados em inovação, visando impulsionar o crescimento econômico do município.

 

Art. 3º A análise de viabilidade pelo Comitê Especial para avaliação e criação do Programa Distrito da Inovação de São José dos Campos determinará a continuidade da apreciação para a sua criação.

 

Art. 4º Os membros do Comitê Especial para avaliação e criação do Programa Distrito da Inovação de São José dos Campos atuarão em cooperação com os servidores públicos titulares de cargos, empregos ou funções na Administração Municipal.

 

Art. 5º A indicação para membro do Comitê Especial para avaliação e criação do Programa Distrito da Inovação de São José dos Campos deverá ser encaminhada à Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico – SIDE.

 

Art. 6º O Comitê Especial para avaliação e criação do Programa Distrito da Inovação de São José dos Campos deverá contar com a participação de personalidades de reconhecida autoridade e notória projeção nas áreas que repercutem a inovação gerada no município.

 

§ 1º Compete ao Prefeito nomear o Comitê Especial para avaliação e criação do Programa Distrito de Inovação de São José dos Campos, os quais serão indicados pelo Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico, seguindo a ordem abaixo:

 

I - 1 (um) membro sendo o Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico (coordenação);

 

II - 1 (um) membro nomeado pela Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade;

 

III - 1 (um) membro nomeado pela Secretaria de Educação e Cidadania;

 

IV - 1 (um) membro nomeado pela Associação Parque Tecnológico de São José dos Campos;

 

V - 1 (um) membro nomeado Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA;

 

VI - 1 (um) membro nomeado pelo Instituto Federal de São Paulo - IFSP (campus SJC);

 

VII - 1 (um) membro nomeado pela UNESP (campus local);

 

VIII - 1 (um) membro nomeado pela UNIFESP (campus local);

 

IX - 1 (um) membro nomeado pela FATEC (campus local);

 

X - 1 (um) membro nomeado pelo Parque Tecnológico da UNIVAP;

 

XI - 1 (um) membro nomeado pelo Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA);

 

XII - 1 membro nomeado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE;

 

XIII - de 1 (um) a 3 (três) membros representantes da Sociedade Civil organizada e do setor produtivo local, abrangendo os que assim se classificam nos itens anteriores;

 

XIV - de 1 (um) a 3 (três) membros designados pelo Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico, que atuarão por meio de seus representantes legais a convite do mesmo.

 

§ 2º O Prefeito emitirá portaria nomeando os membros do Comitê Especial para avaliação e criação do Programa Distrito da Inovação que será também publicada no site oficial de Prefeitura de São José dos Campos, na página da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico - SIDE e, após nomeação, os membros receberão periodicamente material determinado em virtude de possíveis reuniões estratégicas.

 

§ 3º O Prefeito poderá, a seu critério, revogar a designação para o exercício de membro do Comitê Especial para Avaliação e Criação do Programa Distrito da Inovação de São José dos Campos.

 

Art. 7º O exercício da função de membro do Comitê Especial para avaliação e criação do Programa Distrito de Inovação de São José dos Campos consubstancia atividade não remunerada e sem subordinação, prestada por pessoa ou instituição a órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Municipal nos termos desse Decreto, não gerando vínculo funcional, empregatício ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

 

Art. 8º O prazo da nomeação para o exercício da função de membro do Comitê Especial para avaliação e criação do Programa Distrito de Inovação de São José dos Campos finalizará com o encerramento da avaliação de viabilidade, e, por continuidade, as diretrizes para a criação do Programa Distrito de Inovação de São José dos Campos.

 

§ 1º O prazo para o exercício da função de membro do Comitê Especial para avaliação e criação do Programa Distrito de Inovação de São José dos Campos será limitado pelo tempo restante do mandato do governo nomeante.

 

§ 2º Compete ao Prefeito, a seu critério, referendar o prazo ou determinar o tempo para o exercício da função membro do Comitê Especial para avaliação e criação do Programa Distrito de Inovação de São José dos Campos.

 

Art. 9º Casos não previstos neste Decreto deverão ser analisados e decididos pela Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico.

 

Art. 10. A Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico expedirá portaria com as normas complementares indispensáveis à execução das disposições desse Decreto.

 

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 31 de outubro de 2025.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Mario Luis de Almeida Muniz

Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos