DECRETO N. 20.090, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui a subsetorização Rural do Município para fins estatísticos, nos termos do art. 16 da Lei Complementar n. 612, de 30 de Novembro de 2018.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando a necessidade de medidas que possibilitem o tratamento estatístico de informações sociais, econômicas, ambientais e agrárias, por meio de critérios de homogeneidade territorial e funcionalidade rural, pormenorizados em relação aos setores rurais definidos pela Lei Complementar n. 612, de 30 de Novembro de 2018, especialmente tendo como parâmetro de delimitação as sub-bacias hidrográficas presentes no território municipal;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 102.130/25;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Subsetorização Rural do Município para fins estatísticos, conforme a configuração constante no Mapa do Anexo I e na Tabela do Anexo II, inclusos, sendo partes integrantes deste Decreto, utilizando como base as sub-bacias hidrográficas existentes no território municipal.
Art. 2º Considera-se por “Subsetor Rural”, para todas as finalidades deste Decreto, a divisão territorial elaborada com base nas sub-bacias hidrográficas, e identificada por código e denominação.
§ 1º Os Subsetores Rurais necessariamente estarão contidos dentro dos limites territoriais do município definidos pelo art. 14 da Lei Complementar n. 612, de 30 de Novembro de 2018.
§ 2º A denominação tem finalidade informativa e de referência e não substitui a identificação de glebas, propriedades rurais ou outros elementos integrantes do Subsetor Rural.
Art. 3º Os códigos, as delimitações e as denominações dos Subsetores Socioeconômicos poderão ser utilizados por toda e qualquer documentação da Administração Municipal que envolva especificação de localização no Município.
Parágrafo único. Os Subsetores Rurais poderão disciplinar os trabalhos de coleta de dados em campo, realizados pela Administração Municipal ou por seus parceiros institucionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 31 de outubro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Marcelo Pereira Manara
Secretária de Urbanismo e Sustentabilidade
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos