DECRETO N. 20.101, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o Decreto n. 17.499, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n. 9.515, de 11 de maio de 2017, que “Dispõe sobre a Atividade Complementar aos servidores do quadro da Guarda Civil Municipal, nas condições que especifica”.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando a necessidade de atualização monetária referente à prestação do serviço de Atividade Complementar da Guarda Civil Municipal, instituída pela Lei n. 9.515, de 11 de maio de 2017;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 33.136/17;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 3º do Decreto n. 17.499, de 30 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Respeitadas as disposições estabelecidas por ocasião da assinatura de cada instrumento, para efeitos de cálculo da bonificação, será considerado o valor base de R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora despendida pelo servidor integrante do quadro da Guarda Civil Municipal no exercício exclusivo da Atividade Complementar.”
Art. 2º Fica revogado o Decreto n. 19.849, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
São José dos Campos, 10 de novembro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Rafael Gustavo Batista da Silva
Secretário de Proteção ao Cidadão
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos