DECRETO N. 20.107, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 36.754.671,70.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14, 16 e 18 da Lei n. 10.943, de 27 de junho de 2024, o artigo 7º e os incisos II e III do artigo 8º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 36.754.671,70 (trinta e seis milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta e um reais, e setenta centavos) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (Coluna B - Crédito).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (Coluna A – Fonte), e decorrem de:
I - excesso de arrecadação dos rendimentos de aplicação financeira das receitas do programa de fortalecimento emergencial do atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – PROCAD-SUAS, no valor de R$ 14.059,97 (quatorze mil, cinquenta e nove reais, e noventa e sete centavos);
II - excesso de arrecadação de recurso de emenda parlamentar n. 37300005/2025, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
III - excesso de arrecadação de recurso de emenda parlamentar n. 15810017/2025, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
IV - excesso de arrecadação de recurso de emenda parlamentar n. 37170012/2025, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
V - excesso de arrecadação de rendimento de aplicação financeira sobre os recursos de emenda parlamentar n. 25170002/2025, no valor de R$ 11.495,00 (onze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais);
VI - excesso de arrecadação de recurso de emenda parlamentar n. 37300004/2025, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais);
VII - excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação financeira sobre os recursos de emenda parlamentar n. 37300004/2025, no valor de R$ 581,00 (quinhentos e oitenta e um reais);
VIII - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 36.093.535,73 (trinta e seis milhões, noventa e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais, e setenta e três centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 14 de novembro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos