DECRETO N. 20.109, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nomeia membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Servidor Municipal.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, o artigo 7º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 107.414/2025
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Administrativo do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, nos termos dos arts. 7º e 44 da Lei n. 10.408, de 26 de novembro de 2021, os seguintes membros:
I - indicados pelo Chefe do Poder Executivo:
a) Mauro Jose Rodrigues, como membro titular, e André Luiz Hernandes, como membro suplente, para mandato de 4 (quatro) anos;
b) Daniel Rodrigues de Mello, como membro titular, e Celso Antônio de Souza, como membro suplente, para mandato de 4 (quatro) anos;
II - indicados pela Câmara Municipal:
a) Márcia Cristina de Lima Moraes, como membro titular, e Vivian Maria Mayumi Takasaki, como membro suplente, para mandato de 4 (quatro) anos;
III- indicados pela Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de São Jose dos Campos:
a) Sidney Ribeiro de Paulo, como membro titular, e Sandra Maria Garcia de Oliveira, como membro suplente, para mandato de 4 (quatro) anos;
VI - indicados pelo Grêmio Recreativo da Guarda Municipal:
a) Celso Ferreira, como membro titular, e Rinaldo Scapuccini de Lima, como membro suplente, para mandato de 4 (quatro) anos;
Parágrafo único. Fica indicado como Presidente do Conselho Administrativo o membro Daniel Rodrigues de Mello, nos termos do parágrafo único do artigo 7º da Lei n. 10.408/2021.
Art. 2º Ficam nomeados para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, nos termos dos arts. 9º e 45 da Lei n. 10.408/2021, os seguintes membros:
I - indicados pelo Chefe do Poder Executivo:
a) Erlin Souza Monteiro, como membro titular, e Luciane Aparecida Siqueira, como membro suplente, para mandato de 4 (quatro) anos;
ll - indicados pela Associação dos Servidores Municipais:
a) Eder Vanderson Felício, como membro titular, e Silas Vinício Marini da Silva, como membro suplente, para mandato de 4 (quatro) anos;
Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal elegerão, dentre os membros indicados pelos segurados, seu Presidente.
Art. 3º desempenho das funções no Conselho Administrativo e Conselho Fiscal será remunerado na forma determinada nos §§ 3º a 5º do art. 11 da Lei n. 10.408/2021.
Art. 4º Os membros indicados para o Conselho Administrativo e Conselho Fiscal deverão comprovar, nos termos do artigo 8º-B da Lei n. 9.717, de 27 de novembro de 1998, acrescido pela Lei n. 13.846, de 18 de junho de 2019; do Art. 76 da Portaria MPS n. 1467, de 02 de junho de 2022,
I – requisitos necessários para posse:
a) não terem sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no incise I do artigo 12 da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, por meio de Certidão Criminal Para Fins Eleitorais expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
b) experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos no exercício de atividade nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria, por meio de ato de nomeação para cargo público, registro em carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços;
c) formação de nível superior, por meio de diploma expedido por instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
II- até a data da posse, em 01 de janeiro de 2026, possuir certificação expedida mediante processo realizado por instituição certificadora reconhecida pela Comissão de Credenciamento e Avaliação de Certificação Profissional, conforme manual de certificação dos profissionais dos regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no Nível
Intermediário para Membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
§1º As comprovações de que tratam este artigo de verão ser remetidas a Secretaria da Superintendência do Instituto de Previdência do Servidor Municipal.
Art. 5º Este Decreto entrara em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 17 de novembro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos