DECRETO N. 20.105, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o Decreto n. 19.888, de 21 de fevereiro de 2025, que “Regulamenta a política de Sustentabilidade do Ambiente Construído e institui o Manual de Sustentabilidade no Ambiente Construído de São José dos Campos como instrumento de aplicação das estratégias sustentáveis no âmbito da legislação urbanística e edilícia do Município; regulamenta as estratégias de número 10 e 11 da tabela do §1º do art. 77, da Lei Complementar n. 612, de 30 de novembro de 2018; regulamenta os artigos 49 e 50 da Lei Complementar n. 651, de 18 de fevereiro de 2022; e dá outras providências.”
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 2.716/25;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “a” do inciso I e “a” do inciso II do art. 5º do Decreto n. 19.888, de 21 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ............................................................................................................................
I - ......................................................................................................................................
a) que às parcelas de incentivo das estratégias do Fator de Sustentabilidade da Outorga Onerosa do Direito de Construir adotadas no empreendimento deverão ser demonstradas no projeto do respectivo Alvará de Construção;
b) .....................................................................................................................................
II - .....................................................................................................................................
a) que a expedição do habite-se fica condicionada a verificação e cumprimento das parcelas de incentivo das estratégias do Fator de Sustentabilidades da Outorga Onerosa do Direito de Construir adotadas no empreendimento;”
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 6º do Decreto n. 19.888, de 21 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O gradil ou elemento similar mencionado nas estratégias de número 25 e 26 da tabela referente à parcela de incentivo do Fator de Sustentabilidade, constante no §1º do art. 77, da Lei Complementar n. 612, 30 de novembro de 2018 e suas correspondentes, de número 25 e 26 do Anexo I, deste Decreto, deverá cumprir as condições de atendimento determinadas no Manual de Sustentabilidade.”
Art. 3º Fica substituído o Anexo I – Manual de Sustentabilidade, do Decreto n. 19.888, de 21 de fevereiro de 2025, pelo Anexo I – Manual de Sustentabilidade, incluso, que é parte integrante deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
São José dos Campos, 14 de novembro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Marcelo Pereira Manara
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos