Legislação Municipal

Decreto nº 20112, de 18 de Novembro de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.112, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.412.225,12.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14, 16 e 18 da Lei n. 10.943, de 27 de junho de 2024, o artigo 7º, os incisos II e III do artigo 8º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.412.225,12 (sete milhões, quatrocentos e doze mil, duzentos e vinte e cinco reais, e doze centavos) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (Coluna B - Crédito).

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (Coluna A – Fonte), e decorrem de:

 

I - excesso de arrecadação dos rendimentos de aplicação financeira das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais);

 

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 6.012.225,12 (seis milhões, doze mil, e duzentos e vinte e cinco reais, e doze centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 18 de novembro de 2025.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos