DECRETO N. 20.116, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 670.000,00.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 16 e 18 da Lei n. 10.943, de 27 de junho de 2024, o artigo 7º e o incisos II do artigo 8º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Instituto de Previdência do Servidor Municipal – IPSM, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) destinado a suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (Coluna B - Crédito).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrem de superávit financeiro apurado no balanço de 2024 do Instituto de Previdência do Servidor Municipal – IPSM e estão detalhados no Anexo Único (Coluna A – Fonte).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 25 de novembro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos