Legislação Municipal

Decreto nº 20116, de 25 de Novembro de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.116, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 670.000,00.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 16 e 18 da Lei n. 10.943, de 27 de junho de 2024, o artigo 7º e o incisos II do artigo 8º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica aberto ao orçamento do Instituto de Previdência do Servidor Municipal – IPSM, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) destinado a suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (Coluna B - Crédito).

 

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrem de superávit financeiro apurado no balanço de 2024 do Instituto de Previdência do Servidor Municipal – IPSM e estão detalhados no Anexo Único (Coluna A – Fonte).

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 25 de novembro de 2025.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos