Legislação Municipal

Decreto nº 20119, de 27 de Novembro de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.119, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Prorroga o prazo previsto no art. 8º da Lei Complementar n. 706, de 24 de outubro de 2025, que institui o Programa de Incentivo ao Pagamento dos Créditos Tributários e Não-Tributários, executados ou não, inscritos em dívida ativa para o exercício de 2025.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando que o art. 8º da Lei Complementar n. 706, de 24 de outubro de 2025, autoriza, por razões de conveniência administrativa e interesse público, a ampliação do prazo de adesão por uma única vez, por até 30 (trinta) dias;

 

Considerando a elevada demanda de contribuintes interessados na regularização de seus créditos inscritos e não inscritos em Dívida Ativa, com dificuldades operacionais para conclusão dos procedimentos dentro do prazo inicialmente fixado;

 

Considerando a conveniência administrativa de ampliar o período de adesão, possibilitando maior alcance do programa e proporcionando incremento da arrecadação municipal sem aumento de carga tributária;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 127.856/25;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 23 de dezembro de 2025 o prazo para adesão ao Programa instituído pela Lei Complementar n. 706, de 24 de outubro de 2025, nos termos do art. 8º da referida norma, mantidas todas as condições e regras previstas na Lei Complementar citada.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 27 de novembro de 2025.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos