DECRETO N. 20.113, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Substitui o Anexo Único do Decreto n. 19.898, de 7 de março de 2025, que dispõe sobre atos públicos de liberação de atividade econômica nos termos da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, prevista na Lei Federal n. 13.874, de 20 de setembro de 2019.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 20.835/25;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica substituído o Anexo Único do Decreto n. 19.898, de 7 de março de 2025, pelo Anexo Único, incluso, que é parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 19 de novembro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Mario Luis de Almeida Muniz
Secretário de inovação e Desenvolvimento Econômico
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos