Legislação Municipal

Decreto nº 20121, de 28 de Novembro de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.121, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Altera o Decreto n. 20.100, de 10 de novembro de 2025, que regulamenta o sistema de gerenciamento da nota fiscal eletrônica, padrão nacional, conforme art. 62 da Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025, e institui o novo modelo de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando a necessidade de adequação do prazo para implementação do novo modelo de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, padrão nacional;

 

Considerando a necessidade de realização de estudos técnicos para avaliar a melhor solução para adaptação às regras da Lei Complementar Federal n. 214, de 16 de janeiro de 2025;

 

Considerando que o Município deverá resguardar a segurança para eventual adequação na emissão de notas fiscais pelos os prestadores de serviços da cidade;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 114.484/25;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado o caput e o § 1º do art. 1º do Decreto n. 20.100, de 10 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º A partir de 1º de Janeiro de 2026, o Sistema de Gerenciamento da Nota Fiscal Eletrônica realizará a conversão das notas fiscais emitidas no sistema Nota Joseense para envio ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), conforme art. 62 da Lei Complementar Federal n. 214, de 16 de janeiro de 2025.

 

§ 1º A alteração prevista no caput deste artigo não afetará os contribuintes que realizam a emissão da nota fiscal no site da Nota Joseense.”

 

Art. 2º Fica alterado o art. 2º do Decreto n. 20.100, 10 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e poderá ser emitida através de integração entre o sistema informatizado de gestão comercial do contribuinte com o sistema do Município.

 

Parágrafo único. Os contribuintes que utilizam o envio do RPS deverão manter o padrão atual.”

 

Art. 3º Fica alterado o art. 3º do Decreto n. 20.100, 10 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º As normas descritas neste Decreto, relativas a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica poderão ser modificadas, após estudos técnicos da Prefeitura, que serão norteados pelo princípio da eficiência da Administração Pública.”

 

Art. 4º Fica revogado o art. 4º do Decreto n. 20.100, de 10 de novembro de 2025.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 28 de novembro de 2025.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos