DECRETO N. 20.132, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, o imóvel abaixo descrito e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, nos termos dos artigos 2º, 6º e 40, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 62.669/25;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de instituição de faixa de servidão de passagem para drenagem o imóvel abaixo descrito, destinado à implantação de galeria de águas pluviais, situado na continuação da Rua Porto Real, s/n., no Loteamento denominado Chácaras Araújo I, que consta pertencer à Francisco Paulo Gomes e Outros, com as seguintes medidas limites e confrontações, a saber:
I - Imóvel: parte da área do imóvel da Matrícula n. 239.739 registrada no 1° Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos;
II – Proprietários, conforme Matrícula: Cezarina de Araújo Gomes e outros;
III – Detentor atual da posse, conforme Termo de Acordo: Francisco de Assis Paulino;
IV - Localização: continuação da Rua Porto Real, s/n., no loteamento denominado Chácaras Araújo I;
V - Características do terreno: Formato irregular;
VI - Medidas e Confrontações: O perímetro inicia-se no ponto 17 (Coordenadas UTM E= 418.330,75; N= 7.434.990,55 - datum Sirgas 2000) do perímetro da Área Remanescente III (Matrícula n. 239.739 - 1ºRI) e da continuação da Avenida Porto Real; deste segue no sentido anti-horário com os seguintes rumos e distâncias: 64°35’45” NW e 5,86m, confrontando com a continuação da Avenida Porto Real até o ponto 12; deflete à esquerda e segue com 5°57’51”SE e 40,98m até o ponto 13; deflete à direita e segue com 56°18’19” SW e 12,87m até o ponto 14; deflete à esquerda e segue com 33°7’33” SE e 6,07m até o ponto 15; deflete à esquerda e segue com 84°2’17” NE e 13,62m até o ponto 16 (Coordenadas UTM E= 418.335,87; N= 7.434.941,50 - datum Sirgas 2000), confrontando desde o ponto 12 com o remanescente do imóvel da Matrícula n. 239.379 (1ºRI); deflete à esquerda e segue com o rumo 6°5’30” NW e 49,32m até o ponto 17 inicial, confrontando com o imóvel da Matrícula n. 215.477 (1ºRI), perfazendo uma área e 342,28m² (trezentos e quarenta e dois metros e vinte e oito decímetros quadrados).
Parágrafo único. O imóvel acima descrito está mais bem descrito e caracterizado na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 62.669/25.
Art. 2º A servidão instituída pelo presente Decreto será considerada não onerosa apenas em relação aos condôminos que firmaram o Termo de Acordo constante no Processo Administrativo n. 62.669/25.
Parágrafo único. Aos demais condôminos, não anuentes, fica resguardado o direito à indenização, desde que devidamente comprovada, em razão da submissão à servidão de natureza compulsória.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 9 de dezembro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Turano Júnior
Secretário de Gestão de Obras
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos