DECRETO N. 20.127, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.
Regulamenta a realização da audiência pública de discussão do Plano de Gestão Distrital de São Francisco Xavier, previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, Lei Complementar n. 612, de 30 de novembro de 2018.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o disposto no inciso V do artigo 16 da Lei Orgânica do Município, que estabelece a obrigatoriedade de realização de audiência pública no caso de elaboração ou alteração de legislação reguladora do uso e ocupação do solo;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 125.722/25;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentada, por meio deste Decreto, a audiência pública para discussão do Plano de Gestão Distrital de São Francisco Xavier, previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado - Lei Complementar n. 612, de 30 de novembro de 2018.
Art. 2º É considerada audiência pública a reunião agendada pela Prefeitura, cuja realização permita a participação de qualquer cidadão, tendo como objetivos apresentar à sociedade a proposta de regramento do Plano de Gestão Distrital de São Francisco Xavier, e propiciar a participação popular com a obtenção de subsídios e contribuições atinentes ao tema.
Art. 3º A audiência pública será presencial e realizada em local adequado, que disponha de infraestrutura, facilidade de acesso e segurança.
Art. 4º A audiência pública será dividida e realizada em cinco etapas, descritas a seguir:
I – Primeira etapa: abertura realizada pelo Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade ou seu representante, com duração máxima de dez minutos;
II – Segunda etapa: apresentação da proposta do Plano de Gestão Distrital de São Francisco Xavier, pelo Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade ou seu representante, conforme disposto no art. 2º deste Decreto, com duração máxima de quarenta minutos;
III – Terceira etapa: manifestação da população presente com duração máxima de três minutos para cada cidadão que solicite fazer o uso da palavra; o conjunto total de todas as manifestações não poderá exceder a cento e vinte minutos;
IV – Quarta etapa: comentários por parte dos técnicos do Município, com duração máxima de vinte minutos; e
V - Quinta etapa: comentários e encerramento pelo Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade ou seu representante, com duração máxima de cinco minutos.
§ 1º Os cidadãos que quiserem se manifestar, de acordo com o disposto no inciso III deste artigo, deverão se inscrever durante os primeiros sessenta minutos, a contar do início da audiência.
§ 2º Para a manifestação dos cidadãos será obedecida a ordem de inscrição, sendo que cada um terá direito a apenas uma única manifestação.
§ 3º Fica proibido o uso de apitos ou outros instrumentos acústicos e quaisquer manifestações verbais, que conturbem as discussões na audiência pública.
§ 4º Fica proibida a fixação de cartazes, faixas e similares na parede do palco frontal, assim como nos equipamentos de apoio ao evento.
Art. 5º Todas as falas e manifestações ocorridas na audiência pública serão registradas por escrito e gravadas para futuro acesso, divulgação e controle público.
Art. 6º Os participantes da audiência pública devem registrar sua presença em lista.
Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis após a realização desta audiência pública para envio de sugestões e contribuições através do email seurbs.pgd-sfx@sjc.sp.gov.br e protocolo de ofício junto a Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 5 de dezembro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos