Legislação Municipal

Decreto nº 20131, de 9 de Dezembro de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.131, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Dispõe sobre a designação de Embaixadora Honorária do Município de São José dos Campos e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando que a Doutora Ema Salomão Bonetti tem contribuído de forma relevante para a melhoria da sociabilidade de São José dos Campos ao promover a arte, cultura, saúde, inclusão social, boas práticas socioambientais e preservação do meio ambiente;

 

Considerando que a Doutora Ema Salomão Bonetti tem incentivado, com elevada dedicação e senso de civilidade, a pesquisa científica e a difusão do conhecimento;

 

Considerando que a referida Doutora, por meio das ações empreendidas pelo Centro Ambiental e Artístico Cultural Edoardo Bonetti (CAEB), tem projetado São José dos Campos positivamente em todo o território nacional e em âmbito mundial;

 

Considerando, ainda, que a designação proposta tem o objetivo de divulgar São José dos Campos no contexto nacional e internacional;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 133.419/25;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica designada a Doutora Ema Salomão Bonetti como Embaixadora Honorária do Município de São José dos Campos para representar o Município nas tratativas de intercâmbio e missões institucionais nacionais e internacionais.

 

Parágrafo único. A designação de que trata o caput deste artigo terá duração de três anos a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 2º As atividades de Embaixadora Honorária do Município de São José dos Campos serão exercidas com plena ciência e cooperação dos servidores da Administração Municipal.

 

Art. 3º O desempenho das atribuições honoríficas de Embaixadora do Município de São José dos Campos não será remunerado, não gera vínculo funcional, empregatício ou qualquer outro tipo de obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, e será considerado serviço relevante prestado ao Município.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 9 de dezembro de 2025.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos