DECRETO N. 20.133, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui a função de Embaixador Joseense, destinada a promover e divulgar atividades e iniciativas municipais sobre temas a serem especificados.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando a necessária autonomia para estabelecerem intercâmbios e aumentarem, por consequente, suas representatividades no país e além das fronteiras nacionais;
Considerando que o município de São José dos Campos é referência na pesquisa e desenvolvimento tecnológico, na proteção do meio ambiente e na transformação digital da administração pública;
Considerando que o protagonismo requer da Prefeitura a inevitável ousadia na realização de iniciativas que busquem ampliar as relações paradiplomáticas a fim de acompanhar a modernidade mundial;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 110.319/25;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a função de Embaixador Joseense, destinada a promover e divulgar atividades e iniciativas municipais sobre temas a serem especificados.
Art. 2º Constituem objetivos dos Embaixadores Joseenses:
I - divulgar o potencial competitivo de São José dos Campos no Brasil, no exterior e fortalecer a representação institucional da cidade em ambientes estratégicos de interesse do município;
II - aumentar o protagonismo do município como referência nacional e internacional na proteção ao meio ambiente, na pesquisa científica e no desenvolvimento tecnológico;
III - potencializar a representatividade do município na dinâmica globalizada de negócios, geração de conhecimento, inovação, sustentabilidade e desenvolvimento socioeconômico;
IV - intensificar o potencial econômico de São José dos Campos atraindo de empresas, investimentos e por meio da realização de parcerias estratégicas, além das fronteiras do município;
V - expandir conexões e criar uma rede global de relacionamento e cooperação entre São José dos Campos e instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
VI - aumentar a participação de São José dos Campos em eventos internacionais com apoio institucional da Prefeitura;
VII - assessorar a recepção de delegações e missões internacionais notadamente quanto ao domínio de línguas estrangeiras e no conhecimento das tradição e valores sociais de outras cidades e nações;
VIII - representar São José dos Campos na preparação para celebração de Acordos e Protocolos de Cooperação e Entendimentos de interesse estratégico do município;
IX - fortalecer a representação institucional de São José dos Campos nos locais em que residem.
Art. 3º Os temas para a atuação dos Embaixadores Joseenses incluem a cultura, o esporte, a educação, a saúde, o meio ambiente, a tecnologia e outros que necessariamente sejam de interesse do município.
Art. 4º Os Embaixadores Joseenses atuarão em cooperação com os servidores públicos titulares de cargos, empregos ou funções na Administração Municipal.
Art. 5º Os postulantes para o exercício de Embaixador Joseense serão personalidades de reconhecida autoridade e notória projeção nas áreas e âmbitos de atuação postulados, seguindo os requisitos e avaliações conforme Anexo I, incluso, que é parte integrante deste Decreto.
Art. 6º A indicação para Embaixador Joseense será encaminhada à Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico – SIDE, por meio de Requerimento - Anexo II, incluso, pelos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, pessoas e entidades públicas ou privadas, pessoas ou empresas residentes ou sediadas dentro ou fora do país.
§ 1º Compete ao Prefeito nomear os Embaixadores Joseenses após análise do Grupo de Avaliação instituído pela Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico.
§ 2º O Prefeito poderá, a seu critério, revogar a designação para o exercício da função de Embaixador Joseense.
Art. 7º O exercício da função de Embaixador Joseense consubstancia atividade não remunerada e sem subordinação, prestada por pessoa ou instituição a órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Municipal, nos termos deste Decreto, não gerando vínculo funcional, empregatício ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 8º O prazo da nomeação para o exercício da função de Embaixador Joseense poderá ser 1 (um) a 4 (quatro) anos, conforme deliberado pelo Grupo de Avaliação da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico.
§ 1º O prazo para o exercício da função de Embaixador Joseense sugerido pelo Grupo de Avaliação da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico será limitado pelo tempo restante do mandato do governo nomeante.
§ 2º Compete ao Prefeito, a seu critério, referendar o prazo indicado pelo Grupo de Avaliação da Secretaria de Inovação Desenvolvimento Econômico ou determinar o tempo para o exercício da função de Embaixador Joseense.
Art. 9º Casos não previstos neste Decreto deverão ser analisados e decididos pela Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico.
Art. 10. A Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico expedirá portaria com as normas complementares indispensáveis à execução das disposições deste Decreto.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 10 de dezembro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Mario Luis de Almeida Muniz
Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos