Legislação Municipal

Decreto nº 20138, de 15 de Dezembro de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.138, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Dispõe sobre a autorização para o fechamento do Loteamento denominado Residencial Espelho D’Água, à Associação de Proprietários do Residencial Espelho D’Água, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto na Lei n. 5.441, de 4 de agosto de 1999, que “Autoriza o fechamento normalizado de loteamentos, vilas e ruas sem saída situadas em áreas unicamente residenciais, estabelecendo o acesso controlado a essas áreas e dá outras providências”, e no artigo 9º, do Decreto n. 15.812, de 10 de março de 2014, que a regulamentou;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 144.070/21;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica autorizado à Associação de Proprietários do Residencial Espelho D’Água, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.149.593/0001-00, com sede nesta cidade à Estrada Pedro Moacir de Almeida, s/n, Cep 12.214-480, São José dos Campos-SP, o fechamento do Loteamento denominado Residencial Espelho D’Água, conforme perímetro constante do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º  A presente autorização é concedida a título precário e por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento, desde que devidamente justificado o interesse público.

 

Art. 3º  Sem prejuízo do estabelecido no art. 2º deste Decreto, o não cumprimento das exigências previstas na Lei n. 5.441, de 4 de agosto de 1999 e no Decreto n. 15.812, de 10 de março de 2014, com suas alterações, implicará em notificação do Município à Associação de Proprietários do Residencial Espelho D’Água, para regularização da situação em prazo não inferior a 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da presente autorização de fechamento.

 

Art. 4º  São de responsabilidade da Associação de Proprietários do Residencial Espelho D’Água, do Loteamento Residencial Espelho D’Água:

 

I - as obras, despesas com as instalações e manutenção dos elementos de fechamento do loteamento;

 

II - a urbanização e manutenção das áreas verdes e de lazer, nos termos do art. 5º do Decreto n. 15.812, de 10 de março de 2014, e de acordo com os projetos aprovados pelo Município;

 

III - a implantação, manutenção e conservação da sinalização das vias públicas de circulação de trânsito de acordo com o projeto fornecido pela Secretaria de Mobilidade Urbana, observadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

 

IV - a limpeza das vias públicas;

 

V – o sistema de iluminação pública, incluindo-se a manutenção, conservação e consumo de energia elétrica, quando o posteamento, luminárias e lâmpadas não adotarem os padrões usuais homologados por diretrizes específicas expedidas pela Prefeitura e/ou quando trata-se de circuitos subterrâneos.

 

Art. 5º  A Associação de Proprietários do Residencial Espelho D’Água, do Loteamento Residencial Espelho D’Água:

 

I - não poderá obstruir ou atrapalhar o fluxo normal de veículos na malha viária existente; e

 

II – deverá manter as vias públicas livres em seus leitos, sem a existência de qualquer obstáculo de efeito permanente, podendo apenas conter portão, cancela, corrente ou similar em sua extensão que permita o trânsito de veículos e obrigatoriamente acesso diferenciado para pedestres.

 

Art. 6º  O acesso de pedestres ou condutores de veículos não residentes no loteamento é garantido mediante simples identificação ou cadastramento, não podendo, em nenhuma hipótese, ocorrer restrição.

 

Parágrafo único. A garantia de acesso prevista no caput deste artigo deverá estar indicada em placa de sinalização que deverá ser colocada nos portões de acesso do loteamento, conforme modelo e formato a ser fornecido pelo Município.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 15 de dezembro de 2025.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos