DECRETO N. 20.142, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a permissão de uso do leito carroçável da via pública à EGP Santos Comércio de Alimentos Ltda. decorrente da adesão ao Programa de Instalação de Parklets do Município.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando a Lei n. 10.724, de 19 de junho de 2023, que cria o Programa de Instalação de Parklets no Município de São José dos Campos;
Considerando o Decreto n. 19.339, de 26 de junho de 2023, com suas alterações, que institui o Programa de Instalação de Parklets no Município, autorizado pela Lei n. 10.724, de 19 de junho de 2023;
Considerando os termos do artigo 7º da Lei n. 10.724, de 19 de junho de 2023, que prevê a edição de Decreto autorizativo para implantação do Parklet;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 116.054/25;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à EGP Santos Comércio de Alimentos Ltda., sito à Praça Cônego Lima, n. 110, Centro, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n. 47.152.367/0001-94, a implantação de plataforma de caráter temporário sobre a área de vagas de estacionamento do leito carroçável da via pública em frente ao imóvel de posse do aderente (parklet), localizado na Praça Cônego Lima, n. 110, Centro, nesta cidade.
Parágrafo único. A área permissionada está mais bem descrita nos documentos constantes no Processo Administrativo n. 116.054/25.
Art. 2º A presente permissão de uso é a título precário, oneroso, discricionário e pelo prazo determinado de 5 (cinco) anos, a contar da data da publicação deste Decreto, podendo, porém, ser revogada a qualquer momento, sem que assista à permissionária o direito a indenização de qualquer tipo.
Art. 3º A permissão objeto do presente Decreto destinar-se-á ao uso exclusivo pela permissionária conforme Termo de Homologação de Adesão ao Programa, estando a mesma ciente das normas legais e regulamentares incidentes, em especial a Lei n. 10.724, de 19 de junho de 2023 e Decretos n. 19.339, de 26 de junho de 2023, e n. 19.449, de 30 de outubro de 2023, bem como da assunção de plena e integral responsabilidade pelo uso do parklet durante o período de vigência desta permissão e pela sua remoção quando da extinção.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 18 de dezembro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos