Legislação Municipal

Decreto nº 20164, de 12 de Janeiro de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.164, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

Fixa os valores para cobrança de serviços públicos funerários.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando solicitação da Urbanizadora Municipal S.A. – URBAM – por meio do Ofício n. 190/25 – DP, de 1º de dezembro de 2025;

 

Considerando que desde o ano de 2021 os valores relativos aos serviços funerários no Município não foram atualizados, se torna necessário o reajuste da tabela de preços para os produtos e serviços funerários prestados pela Urbanizadora Municipal S.A. – URBAM – para recompor os valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – acumulado no percentual de 24,054170%;

 

Considerando o que consta no Expediente n. 106.122/25;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os valores para cobrança dos serviços públicos funerários do Município de acordo com a Tabela de Preços Anexa, que é parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º Fica revogado o Decreto n. 18.969, de 7 de dezembro de 2021.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 12 de janeiro de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Patricia Loboda Fronzaglia

Secretária de Governança em exercício

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos