DECRETO N. 20.169, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre o reajuste da tarifa para o serviço público de Transporte Coletivo Urbano municipal de passageiros no Município.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XII do artigo 21, inciso IX do artigo 93, alínea “j” do inciso I do artigo 118 e artigo 138, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando que o serviço público de Transporte Coletivo Urbano de passageiros é direito fundamental do cidadão, cabendo ao Município assegurar o preço acessível e a qualidade do sistema, conforme previsto no artigo 140 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando a necessidade de se manter o equilíbrio econômico e financeiro dos Contratos de Concessão para a prestação e exploração do serviço público de Transporte Coletivo Urbano de passageiros, bem como garantir a modicidade tarifária para os passageiros, sem prejuízo a novos investimentos;
Considerando que o valor tarifário apurado corresponde à justa remuneração do serviço, de forma a assegurar a qualidade da sua prestação, conforme estudo e justificativa técnica apresentada;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 5.771/26;
D E C R E T A:
Art. 1º A tarifa base do serviço público de Transporte Coletivo Urbano de passageiros no Município fica reajustada para R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos).
Art. 2º O valor para o pagamento da tarifa em dinheiro, utilizando cédulas e/ou moedas, será de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos).
Art. 3º Aos passageiros que queiram efetuar o pagamento da tarifa por meios de pagamentos digitais e/ou cartões de crédito e débito, o valor para o pagamento da tarifa será de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos).
Art. 4º Aos passageiros que optarem pelo pagamento por meio do Cartão Eletrônico Vale-Transporte, utilizado no serviço público de Transporte Coletivo Urbano de passageiros no Município, conforme previsto na Lei Federal n. 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o vale transporte e dá outras providências, o valor para pagamento da tarifa será de R$ 6,30 (seis reais e trinta centavos).
Art. 5º Aos passageiros que optarem pelo pagamento por meio do Cartão Eletrônico Comum, utilizado no serviço público de Transporte Coletivo Urbano de passageiros no Município, o valor para o pagamento da tarifa será de R$ 5,25 (cinco reais e vinte e cinco centavos).
Art. 6º Aos passageiros, cadastrados e aprovados, que optarem pelo pagamento por meio do Cartão Eletrônico Estudante, utilizado no serviço público de Transporte Coletivo Urbano de passageiros no Município, nos termos da legislação vigente, será concedido o desconto de 52,38% (cinquenta e dois vírgula trinta e oito por cento) no valor previsto no art. 5º do presente Decreto, sendo fixado o valor para o pagamento da tarifa em R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos).
Art. 7º Os valores previstos neste Decreto passam a vigorar a partir da zero hora do dia 29 de janeiro de 2026.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 19 de janeiro de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos