DECRETO N. 20.172, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.149.298,66.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 13 e 15 da Lei n. 11.093 de 1º de julho de 2025, o artigo 7º e o inciso II do artigo 9º da Lei n. 11.194, de 17 de dezembro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.149.298,66 (doze milhões, cento e quarenta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (Coluna B - Crédito).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (Coluna A – Fonte), e decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025 do convênio estadual Fundação Procon, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025 do plano de trabalho da compensação ambiental – ICMBIO, no valor de R$ 309.139,74 (trezentos e nove mil, cento e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos);
III - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025 do Fundo Municipal de Conservação Ambiental – FUMCAM, no valor de R$ 34.255,00 (trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco reais);
IV - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, no valor de R$ 4.603.753,12 (quatro milhões, seiscentos e três mil, setecentos e cinquenta e três reais e doze centavos);
V - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025 do Fundo Municipal de Saúde - FMS, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);
VI - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025 do Fundo Municipal de Saúde – FMS – investimento SUS, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
VII - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025 de emenda parlamentar para reforma da UBS Paraiso do Sol, no valor de R$ 526.648,30 (quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e trinta centavos);
VIII - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025 de emenda parlamentar PIO XII, no valor de R$ 100.299,51 (cem mil, duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos);
IX - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025 de emenda parlamentar para Rede Alyne – Hospital Municipal, no valor de R$ 301.543,30 (trezentos e um mil, quinhentos e quarenta e três reais e trinta centavos);
X - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025 de emenda parlamentar da comissão de saúde Alencar Santana, no valor de R$ 150.771,65 (cento e cinquenta mil, setecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos);
XI - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.822.888,04 (três milhões, oitocentos e vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quatro centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 19 de janeiro de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos