DECRETO N. 20.173, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 13 e 15 da Lei n. 11.093 de 1º de julho de 2025, os artigos 7º e 9º da Lei n. 11.194, de 17 de dezembro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Instituto de Previdência do Servidor Municipal – IPSM, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinado a suplementar a dotação orçamentária constante no Anexo Único (Coluna B - Crédito).
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 do Instituto de Previdência do Servidor Municipal – IPSM, conforme inciso I do art. 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, constante no Anexo Único (Coluna A – Fonte).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 19 de janeiro de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos