Legislação Municipal

Decreto nº 20163, de 12 de Janeiro de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.163, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

 

Altera o Decreto n. 19.665, de 14 de junho de 2024, que regulamenta a Lei Complementar n. 633, de 3 de abril de 2020, que “Dispõe sobre exigências e normas relativas ao licenciamento, aprovação e instalação de empreendimentos classificados ou não como Polo Gerador de Trafego - PGT, e disciplina as vagas de estacionamento, acessos, vias de circulação interna, área de manobra e acumulação de veículos e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo n° 141.732/2019;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica incluído o art. 49-A ao Decreto n. 19.665, de 14 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 49-A Ficam dispensados de Diretrizes Viárias:

 

I – os templos religiosos, cujo imóvel seja de propriedade de instituição religiosa;

 

II – as obras sociais sem fins lucrativos, voltadas à assistência social e à caridade, vinculadas legalmente à uma instituição religiosa, com prestação de serviços gratuitos aos assistidos e cujo imóvel seja de propriedade de instituição religiosa.

 

Parágrafo único. Os templos religiosos e as obras sociais citados no caput deste artigo ficam sujeitos à análise específica das Secretarias de Urbanismo e Sustentabilidade e de Mobilidade Urbana para atendimento de vagas de estacionamento e de acessos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 12 de janeiro de 2026.

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte seis.

 

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos