DECRETO N. 20.159, DE 9 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a liberação parcial para construção nos lotes do loteamento denominado “Parque Una São José dos Campos”.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que dispõe o artigo 65 da Lei Complementar n. 623/2019, alterado pela Lei Complementar n. 701/2025.
Considerando o que ficou decidido nos processos administrativos n. 52.868/2021 e n. 116.757/2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam liberados para construção os lotes integrantes das quadras A, E e H do loteamento Parque Una São José dos Campos, desde que possuam ao menos uma de suas testadas voltada para a Avenida Cassiano Ricardo.
Art. 2º O loteamento objeto do presente decreto está localizado em Zona Mista Três – ZM3 e Centralidade Municipal, de acordo com o estabelecido pela Lei Complementar n.º 623 de 9 de outubro de 2019.
Art. 3º O habite-se das edificações ficará condicionado ao cumprimento do disposto no §4º, do artigo 65 da Lei Complementar n.º 623 de 9 de outubro de 2019.
Art. 4º Os lotes alienados fiduciariamente ao Município em garantia das obras não poderão ser edificados até o devido cancelamento da propriedade fiduciária.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 09 de janeiro de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte seis.
Claudio Cesar de Oliveira Pereira
Chefe de Assuntos Legislativos