Legislação Municipal

Decreto nº 20157, de 8 de Janeiro de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.157, DE 8 DE JANEIRO DE 2026.

 

Altera o Decreto n. 12.153 de 19 de maio de 2.006, que versa sobre “Dispõe sobre a permissão de uso e dá outras providências. ”.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando que o Decreto n°12.153/2006 autorizou a celebração do Termo de Permissão de Uso n° 15.261/2006, destinado à ocupação de faixa de domínio municipal pela Petróleo Brasileiro S.A (PETROBRAS);

 

Considerando que, em razão de reorganização societária, a titularidade do ativo PETROBRAS foi transferida da Transportadora Associada de Gás - TAG para a Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, com anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP;

 

Considerando que a permissão de uso é precária e personalíssima, exigindo anuência expressa do Município para alteração de sua titularidade;

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo n° 82.350/2022;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º do Decreto n. . 12.153 de 19 de maio de 2.006, que versa sobre “Dispõe sobre a permissão de uso e dá outras providências. ”, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º. Fica permitido à empresa Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, CNPJ n° 04.992.714/0001-84, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura. ”

 

Art. 2° A alteração prevista neste Decreto refere-se exclusivamente à substituição da permissionária, permanecendo integralmente válidos:

 

I - o objeto da permissão;

 

II - o traçado, o memorial descritivo e as plantas integrantes do TPU n° n° 15.261/2006;

 

III - as obrigações, responsabilidades e restrições constantes do termo original.

 

Art. 3° Fica autorizada a celebração do Termo Aditivo de Transferência de Titularidade,

por meio do qual a Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS assumirá integralmente as obrigações estabelecidas no TPU n° 15.261/2006.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 08 de janeiro de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Bruno Henrique dos Santos

Secretário de Manutenção da Cidade

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte seis.

 

 

 

Claudio Cesar de Oliveira Pereira

Chefe de Assuntos Legislativos