DECRETO N. 20.156, DE 8 DE JANEIRO DE 2026.
Altera o Decreto n. 13.668 de 12 de agosto de 2.009, que versa sobre “Outorga Permissão de Uso à Transportadora Associada de Gás S.A – TAG, para execução dos cruzamentos do Gasoduto Caraguatatuba-Taubaté (GASTAU), e dá outras providências. ”.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando que o Decreto n. 13.668/2009 autorizou a celebração do Termo de Permissão de Uso n. 21.902/10, destinado à ocupação de faixa de domínio municipal pelo Gasoduto Caraguatatuba-Taubaté (GASTAU);
Considerando que, em razão de reorganização societária, a titularidade do ativo GASTAU foi transferida da Transportadora Associada de Gás - TAG para a Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, com anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP;
Considerando que a permissão de uso é precária e personalíssima, exigindo anuência expressa do Município para alteração de sua titularidade;
Considerando o que consta do Processo Administrativo n. 82.789/2019
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º do Decreto n. 13.668 de 12 de agosto de 2.009, que versa sobre “Outorga Permissão de Uso à Transportadora Associada de Gás S.A – TAG, para execução dos cruzamentos do Gasoduto Caraguatatuba-Taubaté (GASTAU), e dá outras providências.”, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica permitido à Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS o uso das áreas de domínio público descritas e caracterizadas nos memoriais descritivos e ilustradas nas plantas baixas e projetos, conforme constante dos autos do processo administrativo n. 46.406-9/09.”
Art. 2° A alteração prevista neste Decreto refere-se exclusivamente à substituição da permissionária, permanecendo integralmente válidos:
I - o objeto da permissão;
II - o traçado, o memorial descritivo e as plantas integrantes do TPU n. 21.902/10;
III - as obrigações, responsabilidades e restrições constantes do termo original.
Art. 3° Fica autorizada a celebração do Termo Aditivo de Transferência de Titularidade, por meio do qual a Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS assumirá integralmente as obrigações estabelecidas no TPU n. 21.902/10.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 08 de janeiro de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte seis.
Claudio Cesar de Oliveira Pereira
Chefe de Assuntos Legislativos