Legislação Municipal

Decreto nº 20191, de 23 de Janeiro de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.191, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

 

Atualiza o valor do crédito de pequeno valor de que trata o “caput” do artigo 1º da Lei nº 6.264, de 20 de fevereiro de 2003, que “Define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no artigo 100, § 3º, da Constituição Federal e no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”, com a redação dada pela Lei nº 7.065, de 5 de maio de 2006.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 6.264, de 20 de fevereiro de 2003, acrescido pela Lei nº 7.065, de 5 de maio de 2006;

 

Considerando o que consta do processo eletrônico nº 25.607/2023

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O valor do crédito de pequeno valor de que trata o “caput” do artigo 1º da Lei nº 6.264, de 20 de fevereiro de 2003, com a redação dada pela Lei nº 7.065, de 5 de maio de 2006, fica atualizado para R$ 24.475,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos e setenta e cinco reais).

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José dos Campos, 23 de janeiro de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos