Legislação Municipal

Decreto nº 20192, de 27 de Janeiro de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.192, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.073.885,62.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 13 e 15 da Lei n° 11.093 de 01 de julho de 2025, o artigo 7º e os incisos II e III do artigo 9º da Lei n° 11.194, de 17 de dezembro de 2025;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.073.885,62 (trinta e cinco milhões, setenta e três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (B - Crédito).

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (A – Fonte), e decorrem de:

 

I - expectativa de excesso de arrecadação do Convênio com Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – Projeto Fazenda Urbana, no valor de R$ 833.000,00 (oitocentos e trinta e três mil reais);

 

II – expectativa de excesso de arrecadação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE – Construção de Creche e Escola de Educação Infantil – EMEI Jd. Santa Júlia – Novo PAC, no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais);

 

III – expectativa de excesso de arrecadação de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Predial, no valor de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais);

 

IV – expectativa de excesso de arrecadação do Convênio FEHIDRO – GAP Residencial Flamboyant, no valor de R$ 116.847,96 (cento e dezesseis mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos);

 

V - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025 de Compensação Financeira da utilização de Recursos Hídricos, no valor de R$ 55.751,99 (cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos);

 

VI - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025 do Convênio Cozinhalimento Instalação Cozinha Piloto, no valor de R$ 22.406,38 (vinte e dois mil, quatrocentos e seis reais e trinta e oito centavos);

 

VII- superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025 do Fundo Municipal de Saúde - FMS Investimento SUS, no valor de R$ 3.793.110,00 (três milhões, setecentos e noventa e três mil, cento e dez reais);

 

VIII- superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025 do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS –emenda parlamentar- GND4- estruturação Rede SUAS, no valor de R$ 43.855,57 (quarenta e três mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos);

 

IX - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025 do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS – emenda parlamentar GND4 Sociedade Holística Humanitária, no valor de R$ 101.483,46 (cento e um mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos);

 

X - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025 do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS emenda parlamentar AAFLAP, no valor de R$ 42.362,14 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos);

 

XI - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025 de emenda parlamentar para implantação de sala multissensorial – SEC, no valor de R$ 252.405,00 (duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinco reais);

 

XII - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025 de emenda parlamentar individual - Dep. Gilberto Nascimento – área mobilidade urbana, no valor de

R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais);

 

XIII - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025 de emenda parlamentar estadual Circuito Joseense de Taekwondo, no valor de R$ 1.004.773,02 (um milhão e quatro mil, setecentos e setenta e três reais e dois centavos);

 

XIV - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 17.917.890,10 (dezessete milhões, novecentos e dezessete mil, oitocentos e noventa reais e dez centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 27 de janeiro de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos