DECRETO N. 20.202, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Reajusta o valor previsto no § 3º do art. 1º da Lei n. 4.580, de 31 de maio de 1994.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 6.985/2026;
D E C R E T A:
Art. 1º Fixa em R$ 33,00 (trinta e três reais) o subsídio do Programa de Alimentação, a contar de 1º de janeiro de 2026, contemplando os servidores públicos municipais conforme definido na Lei n. 4.580, de 31 de maio de 1994.
Art. 2º Os recursos necessários, de que trata o artigo anterior, estão orçados na Lei n. 11.194, de 17 de dezembro de 2025, por meio das seguintes dotações orçamentárias:
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40.10.3.3.90.39.12.122.0007.2.024.01.1100000 |
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40.10.3.3.90.46.12.122.0007.2.024.01.1100000 |
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40.10.3.3.90.46.12.367.0007.2.026.01.2400000 |
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40.10.3.3.90.39.12.361.0007.2.027.01.2200000 |
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40.10.3.3.90.46.12.361.0007.2.027.01.2200000 |
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40.10.3.3.90.39.12.365.0007.2.028.01.2120000 |
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40.10.3.3.90.39.12.365.0007.2.028.01.2130000 |
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40.10.3.3.90.46.12.365.0007.2.028.01.2120000 |
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40.10.3.3.90.46.12.365.0007.2.028.01.2130000 |
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40.10.3.3.90.39.12.361.0007.2.029.01.2200000 |
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40.10.3.3.90.46.12.361.0007.2.029.01.2200000 |
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60.10.3.3.90.46.10.122.0011.2.029.01.3100000 |
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60.10.3.3.90.39.10.122.0011.2.029.01.3100000 |
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80.10.3.3.90.39.04.122.0015.2.077.01.1100000 |
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80.10.3.3.90.46.04.122.0015.2.077.01.1100000 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 30 de janeiro de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos