DECRETO N. 20.195, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a Permissão de uso de um imóvel de domínio público municipal à Associação de Apoio e Assistência à Mulher.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 124.665/2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à Associação de Apoio e Assistência à Mulher o uso de um imóvel de domínio público municipal, localizado na Rua Apá, n. 100, Vila São Bento, com as características abaixo descritas, bem como dos bens móveis necessários ao funcionamento do Centro de Educação Infantil - CEDIN Jesus de Nazaré:
I - Imóvel: Unidade Escolar – IMI Jesus de Nazaré;
II - Propriedade: Prefeitura de São José dos Campos;
III - Localização: Rua Apá, n. 100, Vila São Bento;
IV - Características gerais da edificação: o prédio escolar possui os seguintes ambientes:
a) área externa: uma bomba de água; uma caixa d’água; uma caixa de areia; uma casa de boneca; um pátio coberto com palco; três playgrounds; uma rampa; duas varandas cobertas;
b) pavimento superior: uma escada; uma recepção; uma sala diretora; uma sala professores; cinco salas; um sanitário infantil; um sanitário simples; uma secretaria; uma varanda coberta; um pavimento inferior: um almoxarifado; uma área de serviço; uma copa; uma cozinha; uma despensa; um lactário; uma lavanderia; um refeitório; três salas; um sanitário adulto; e um sanitário infantil;
V - Descrição da Edificação: a edificação possui gradil metálico, fixado sobre mureta de alvenaria e com portões de acesso metálicos; as paredes são em alvenaria, com barrado em pastilhas 10x10 cm, possui piso em porcelanato nos ambientes internos e concreto nos externos; a cobertura é composta por telhas, lajes e forro, com sistema de calhas e condutores com dimensionamento adequado para o escoamento das águas pluviais, além disso, as portas são em madeira e as janelas metálicas; possui instalação elétrica em conformidade com a NBR 5410, com fiação embutida, quadro de distribuição, dispositivos de proteção (DR e disjuntores termomagnéticos); a rede hidráulica é composta por tubulações em PVC, com os sistemas sanitários conectados à rede pública de esgoto e conforme normas técnicas; edificação possui Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido, atendendo integralmente às exigências de segurança contra incêndio e pânico, contando com extintores em locais estratégicos, sinalização de emergência, sinalização de rota de fuga e acessos devidamente identificados; e o prédio encontra-se em condições de uso e operação, com todas as instalações prediais (elétrica, hidráulica, acessibilidade, cobertura, e sistemas de segurança) em pleno funcionamento e atendendo às exigências legais, sanitárias e operacionais;
VI - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 1.519m² (mil quinhentos e dezenove metros quadrados);
Parágrafo único. O imóvel acima descrito está mais bem caracterizado no Memorial Descritivo, Planta e Laudo de Avaliação constantes no Processo Administrativo n. 124.665/2025.
Art. 2º A permissão de uso objeto do presente Decreto destinar-se-á ao uso exclusivo pela permissionária para execução das atividades inerentes ao Termo de Colaboração firmado entre as partes nos autos do respectivo processo administrativo.
Art. 3º A presente permissão de uso é a título precário, gratuito e por prazo determinado de doze meses, a contar da data da publicação deste Decreto, cabendo à permissionária a manutenção do imóvel, conservando-o permanentemente em bom estado enquanto durar a permissão, procedendo às medidas para tal, independentemente de notificação da Prefeitura.
Art. 4º A permissionária obriga-se a entregar o imóvel e os bens móveis permissionados em perfeitas condições de uso, no fim da permissão, no mesmo estado que se encontrarem no ato deste Decreto.
Art. 5º É vedada a transferência da permissão a terceiros ou o uso dos bens permissionados em atividade diferente da prevista neste Decreto.
Art. 6º A presente permissão de uso será revogada e os bens objetos da mesma reverterão à posse direta do Município, acrescidos de todas as benfeitorias e acessões neles introduzidas, independentemente de qualquer indenização à permissionária, quando o interesse público o exigir ou for dada aos bens, no todo ou em parte, destinação diversa daquela permissionada.
Art. 7º A permissionária se obrigará, sob pena de revogação deste e mediante Termo de Permissão de Uso lavrado em livro próprio do Município, que conterá obrigatoriamente cláusula de reversão, a observar as disposições deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
São José dos Campos, 27 de janeiro de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Ruth Fernandes Zorneta
Secretária de Educação e Cidadania
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Everton Almeida Figueira