Legislação Municipal

Decreto nº 20205, de 3 de Fevereiro de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.205, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Dispõe sobre os procedimentos administrativos para o repasse de valores referentes a crianças cadastradas no atendimento educacional especializado nos Centros de Desenvolvimento Infantil – CEDIN e nos Centros Comunitários de Convivência Infantil – CECOI, no âmbito da Secretaria de Educação e Cidadania, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto na Lei n. 9.579, de 26 de setembro de 2017, que autoriza o Município a firmar Termos de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil para implantação e desenvolvimento de Centros Comunitários de Convivência Infantil;

 

Considerando o disposto na Lei n. 9.837, de 26 de outubro de 2018, que fixa o valor “per capita” por criança atendida nos Centros de Educação Infantil;

 

Considerando as alterações promovidas pela Lei n. 11.136, de 3 de outubro de 2025, que preveem o repasse em dobro dos valores “per capita” para alunos cadastrados no atendimento educacional especializado, segundo critérios a serem estabelecidos pela Secretaria de Educação e Cidadania;

 

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos administrativos relativos à identificação, cadastro e validação das informações referentes às crianças com atendimento educacional especializado;

 

Considerando a importância da transparência, do controle e da correta destinação dos recursos públicos voltados às políticas municipais de inclusão educacional;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 8.815/2026;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O repasse de valores referentes às crianças cadastradas no atendimento educacional especializado, para fins de aplicação do disposto no § 1º do art. 1º da Lei n. 9.837, de 26 de outubro de 2018, e no art. 4º da Lei n. 9.579, de 26 de setembro de 2017, com redação dada pela Lei n. 11.136, de 3 de outubro de 2025, será realizado exclusivamente mediante cadastro completo, regular e atualizado na Secretaria Escolar Digital – SED.

 

§ 1º O cadastro deverá conter laudo médico válido, documentação complementar exigida e a devida identificação do aluno como integrante do atendimento educacional especializado.

 

§ 2º A ausência de cadastro ou de documentação válida e regular impedirá a aplicação do repasse diferenciado previsto em lei.

 

Art. 2º A conferência e a validação da documentação cadastrada na Secretaria Escolar Digital - SED serão realizadas pelo Diretor da unidade escolar, pelo Assessor de referência e pela professora do Atendimento Educacional Especializado - AEE, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Educação e Cidadania.

 

Art. 3º Compete à unidade escolar manter permanentemente atualizados os cadastros, documentos e anexos na Secretaria Escolar Digital – SED, responsabilizando-se pela veracidade, integridade e validade das informações prestadas.

 

Art. 4º Os valores repassados em razão do cadastramento do aluno no atendimento educacional especializado deverão ser destinados exclusivamente ao atendimento das necessidades educacionais e de apoio previstas no respectivo plano de atendimento, observado o disposto na legislação vigente e no plano de trabalho aprovado.

 

Art. 5º A aplicação dos recursos ficará sujeita à fiscalização da Secretaria de Educação e Cidadania e à prestação de contas, mediante apresentação de planilhas mensais e demais documentos comprobatórios, vinculados aos cadastros e laudos registrados na Secretaria Escolar Digital – SED.

 

Art. 6º A Secretaria de Educação e Cidadania poderá expedir instruções normativas complementares para disciplinar os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto.

 

São José dos Campos, 3 de fevereiro de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Ruth Fernandes Zorneta

Secretária de Educação e Cidadania

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos