DECRETO N. 20.198, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a Permissão de uso de um imóvel de domínio público municipal à Associação Brasileira de Proteção ao Indivíduo – Abrapi.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 133.342/2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à Associação Brasileira de Proteção ao Indivíduo – Abrapi o uso de um imóvel de domínio público municipal, localizado entre a Rua das Cigarras, Rua Bambuí e Avenida Andrômeda, Lotes 35, 34 e 4 da Quadra 107, do Loteamento Jardim Satélite, com as características abaixo descritas, bem como dos bens móveis necessários ao funcionamento do Centro de Educação Infantil - CEDIN Fernando Tao de Azevedo:
I - Imóvel: Unidade Escolar – IMI Fernando Tao de Azevedo;
II - Propriedade: Prefeitura de São José dos Campos;
III - Localização: Rua Bambuí x Rua das Cigarras – Jardim Satélite;
IV - Situação: a área está situada entre a Rua das Cigarras, Rua Bambuí e Avenida Andrômeda, Lotes 35, 34 e 4 da Quadra 107, do Loteamento Jardim Satélite;
V - Características gerais do terreno: formato irregular, plano e com benfeitorias, ou seja, um prédio em alvenaria, perfazendo uma área de 1.720,07m² (mil, setecentos e vinte metros e sete decímetros quadrados);
VI - Medidas e Confrontações: mede 43,00m de frente, confrontando com a Rua da Cigarras; do lado direito de quem da área olha a Rua das Cigarras mede 18,20m em curva confrontando com o cruzamento da Rua das Cigarras com a Rua Bambuí e 20,00m em linha reta confrontando com a Rua Bambuí; do lado esquerdo mede 17,52m em curva confrontando com o cruzamento da Av. Andrômeda com a Rua das Cigarras; nos fundos mede em linha reta em três segmentos: 33,00m de extensão confrontando com o Lote 35 da Quadra 107, 21,00m de extensão confrontando com os Lotes 35 e 34 da Quadra 107 e 30,00m de extensão confrontando com o Lote 4 da Quadra 107, fechando o perímetro;
VII - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 1.359,80m² (mil, trezentos e cinquenta e nove metros e oitenta decímetros quadrados).
Parágrafo único. O imóvel acima descrito está mais bem caracterizado no Memorial Descritivo, Planta e Laudo de Avaliação constantes no Processo Administrativo n. 133.342/2025.
Art. 2º A permissão de uso objeto do presente Decreto destinar-se-á ao uso exclusivo pela permissionária para execução das atividades inerentes ao Termo de Colaboração firmado entre as partes nos autos do respectivo processo administrativo.
Art. 3º A presente permissão de uso é a título precário, gratuito e por prazo determinado de doze meses, a contar da data da publicação deste Decreto, cabendo à permissionária a manutenção do imóvel, conservando-o permanentemente em bom estado enquanto durar a permissão, procedendo às medidas para tal, independentemente de notificação da Prefeitura.
Art. 4º A permissionária obriga-se a entregar o imóvel e os bens móveis permissionados em perfeitas condições de uso, no fim da permissão, no mesmo estado que se encontrarem no ato deste Decreto.
Art. 5º É vedada a transferência da permissão a terceiros ou o uso dos bens permissionados em atividade diferente da prevista neste Decreto.
Art. 6º A presente permissão de uso será revogada e os bens objetos da mesma reverterão à posse direta do Município, acrescidos de todas as benfeitorias e acessões neles introduzidas, independentemente de qualquer indenização à permissionária, quando o interesse público o exigir ou for dada aos bens, no todo ou em parte, destinação diversa daquela permissionada.
Art. 7º A permissionária se obrigará, sob pena de revogação deste e mediante Termo de Permissão de Uso lavrado em livro próprio do Município, que conterá obrigatoriamente cláusula de reversão, a observar as disposições deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 29 de janeiro de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Ruth Fernandes Zorneta
Secretária de Educação e Cidadania
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos