DECRETO N. 20.199, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a Permissão de uso de um imóvel de domínio público municipal à Associação Brasileira de Proteção ao Indivíduo – Abrapi.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 133.349/2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à Associação Brasileira de Proteção ao Indivíduo – Abrapi o uso de um imóvel de domínio público municipal, Rua José Cobra, n. 95, no Loteamento Parque Industrial, com as características abaixo descritas, bem como dos bens móveis necessários ao funcionamento do Centro de Educação Infantil - CEDIN Joana Mattar de Oliveira:
I - Imóvel: Unidade Escolar – IMI Joana Mattar de Oliveira;
II - Propriedade: Prefeitura de São José dos Campos;
III - Localização: Rua José Cobra, n. 95 - Parque Industrial;
IV - Situação: a área está situada conforme Matrícula n. 31.560;
V - Características gerais do terreno: formato irregular, plano e com benfeitorias, ou seja, um prédio em alvenaria, perfazendo uma área de 999,00m² (novecentos e noventa e nove metros quadrados);
VI - Medidas e Confrontações: inicia-se a descrição das medidas, limites e confrontações no ponto 1 e segue com azimute de 303°41’32” e distância 12,74 m até o ponto 2; deste segue com azimute de 198°29’11” e distância de 4,56 m até o ponto 3; deste segue com azimute de 212°37’15” e distância de 1,36 m até o ponto 3A; deste segue com azimute de 215°11’19” e distância de 3,47 m até ponto 4; deste segue com azimute de 214°48’13” e distância de 4,04 m até o ponto 5; deste segue com azimute de 214°46’19” e distância de 5,46 m até o ponto 6; deste segue com azimute de 304°25’19” e distância 3,14 m até o ponto 7; deste segue com azimute de 214°33’23” distância de 12,44 m até o ponto 8; deste segue com azimute de 214°22’28” e 13,26 m até o ponto 9; deste segue com azimute de 304°49’24” e distância de 14,49 m até o ponto 10; deste segue com azimute de 304°44’30” e distância 17,60 m até o ponto 11; deste segue com azimute de 304°29’27” e distância 22,20 m até o ponto 12; deste segue com azimute de 34°15’09” e distância de 12,22 m até o ponto 13; deste segue com azimute de 34°19’37” e distância de 16,67 m até o ponto 14; deste segue com azimute de 81°31’19” e 17,72 m de distância até o ponto 15; deste segue com azimute de 81°24’43” e 15,57 m de distância até o ponto 16; deste segue com azimute de 81°20’41” e 22,26 m até o ponto 17; deste segue com azimute de 81°12’37” e 22,77 m até o ponto 18; deste segue com azimute de 170°43’50” e 10,30 m até o ponto 19; deste segue com azimute de 170°37’35” e distância de 17,87 m até o ponto 20; deste segue com azimute de 170°11’40” e distância de 17,85 m até o ponto 21; deste segue com azimute de 262°08’07” e distância de 3,44 m até o ponto 22; deste segue com azimute de 264°53’24” e distância de 3,93 m até o ponto 23; deste segue com azimute de 304°08’03” e distância de 14,53 m até o ponto 24, fechando o perímetro, que encontra-se descrito na Matrícula n. 31.560;
VII - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 3.783,92 m² (três mil, setecentos e oitenta e três metros e noventa e dois decímetros quadrados).
Parágrafo único. O imóvel acima descrito está mais bem caracterizado no Memorial Descritivo, Planta e Laudo de Avaliação constantes no Processo Administrativo n. 133.349/2025.
Art. 2º A permissão de uso objeto do presente Decreto destinar-se-á ao uso exclusivo pela permissionária para execução das atividades inerentes ao Termo de Colaboração firmado entre as partes nos autos do respectivo processo administrativo.
Art. 3º A presente permissão de uso é a título precário, gratuito e por prazo determinado de doze meses, a contar da data da publicação deste Decreto, cabendo à permissionária a manutenção do imóvel, conservando-o permanentemente em bom estado enquanto durar a permissão, procedendo às medidas para tal, independentemente de notificação da Prefeitura.
Art. 4º A permissionária obriga-se a entregar o imóvel e os bens móveis permissionados em perfeitas condições de uso, no fim da permissão, no mesmo estado que se encontrarem no ato deste Decreto.
Art. 5º É vedada a transferência da permissão a terceiros ou o uso dos bens permissionados em atividade diferente da prevista neste Decreto.
Art. 6º A presente permissão de uso será revogada e os bens objetos da mesma reverterão à posse direta do Município, acrescidos de todas as benfeitorias e acessões neles introduzidas, independentemente de qualquer indenização à permissionária, quando o interesse público o exigir ou for dada aos bens, no todo ou em parte, destinação diversa daquela permissionada.
Art. 7º A permissionária se obrigará, sob pena de revogação deste e mediante Termo de Permissão de Uso lavrado em livro próprio do Município, que conterá obrigatoriamente cláusula de reversão, a observar as disposições deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 29 de janeiro de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Ruth Fernandes Zorneta
Secretária de Educação e Cidadania
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Everton Almeida Figueira