DECRETO N. 20.201, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a Permissão de uso de um imóvel de domínio público municipal à Amigos do Bairro Terceira Divisão e Adjacências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 133.353/2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à Amigos do Bairro Terceira Divisão e Adjacências o uso de um imóvel de domínio público municipal, Rua Nelson José de Carvalho Ferreira, n. 91, Campo dos Alemães, com as características abaixo descritas, bem como dos bens móveis necessários ao funcionamento do Centro de Educação Infantil - CEDIN Professora Diméia Ferreira Diniz Endo:
I - Imóvel: Unidade Escolar – IMI Professora Diméia Ferreira Diniz Endo;
II - Propriedade: Prefeitura de São José dos Campos;
III - Localização: Rua Nelson José de Carvalho Ferreira, n. 91 - Campo dos Alemães;
IV - Situação: a área está situada entre uma área pública não edificada, a Escola Estadual José Frederico Marques, a Rua Nelson José de Carvalho Ferreira e a Rua Valter Dellú;
V - Características gerais do terreno: formato irregular, plano e com benfeitorias, ou seja, um prédio em alvenaria, perfazendo uma área de 1.299,00m² (mil duzentos e noventa e nove metros quadrados);
VI - Medidas e Confrontações: a medição inicia-se no ponto 1 e segue com azimute de 318°15’10” e distância de 20,42 m até o ponto 2; deste segue com azimute de 228°04’25” e distância de 8,50 m até o ponto 3; deste segue com azimute de 228°15’35” e distância de 41,62 m até o ponto 4; deste segue com azimute de 138°07’35” e distância de 18,50 m até o ponto 5; deste segue com azimute de 137°59’18” e distância de 17,35 m até o ponto 6; deste segue com azimute de 136°36’25” e distância de 2,15 m até o ponto 7; deste segue com azimute de 137°54’04” e distância 11,34 m até o ponto 8; deste segue com azimute de 138°36’33” e distância de 4,17 m até o ponto 9; deste segue em curva com AC de 49°29’24” e desenvolvimento de 8,51 m e raio de 9,85 m até o ponto 10; deste segue em curva com AC de 35°45’45” e desenvolvimento de 6,21 m e raio de 9,94 m até o ponto 11; deste segue com azimute de 48°28’11” e distância de 12,29 m até o ponto 12; deste segue com azimute de 48°00’45” e distância de 18,84 m até o ponto 13; deste segue com azimute de 48°05’08” e distância 10,71 m até o ponto 14; deste segue com azimute de 218°17’02” e distância 21,55 m até o ponto 15; deste segue com azimute de 318°08’08” e distância de 21,91 m até o ponto 1 fechando o perímetro;
VII - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 3.179,73 m² (três mil cento e setenta e nove metros e setenta e três decímetros quadrados).
Parágrafo único. O imóvel acima descrito está mais bem caracterizado no Memorial Descritivo, Planta e Laudo de Avaliação constantes no Processo Administrativo n. 133.353/2025.
Art. 2º A permissão de uso objeto do presente Decreto destinar-se-á ao uso exclusivo pela permissionária para execução das atividades inerentes ao Termo de Colaboração firmado entre as partes nos autos do respectivo processo administrativo.
Art. 3º A presente permissão de uso é a título precário, gratuito e por prazo determinado de doze meses, a contar da data da publicação deste Decreto, cabendo à permissionária a manutenção do imóvel, conservando-o permanentemente em bom estado enquanto durar a permissão, procedendo às medidas para tal, independentemente de notificação da Prefeitura.
Art. 4º A permissionária obriga-se a entregar o imóvel e os bens móveis permissionados em perfeitas condições de uso, no fim da permissão, no mesmo estado que se encontrarem no ato deste Decreto.
Art. 5º É vedada a transferência da permissão a terceiros ou o uso dos bens permissionados em atividade diferente da prevista neste Decreto.
Art. 6º A presente permissão de uso será revogada e os bens objetos da mesma reverterão à posse direta do Município, acrescidos de todas as benfeitorias e acessões neles introduzidas, independentemente de qualquer indenização à permissionária, quando o interesse público o exigir ou for dada aos bens, no todo ou em parte, destinação diversa daquela permissionada.
Art. 7º A permissionária se obrigará, sob pena de revogação deste e mediante Termo de Permissão de Uso lavrado em livro próprio do Município, que conterá obrigatoriamente cláusula de reversão, a observar as disposições deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 29 de janeiro de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Ruth Fernandes Zorneta
Secretária de Educação e Cidadania
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos