DECRETO N. 20.203, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Regulamenta a definição de complexidade das unidades escolares da Rede de Ensino Municipal de São José dos Campos para fins de concessão da gratificação aos Diretores de Escola, nos termos do § 1º e § 2º do artigo 35 da Lei Complementar nº 455/11, que institui os adicionais e gratificações concedida aos Diretores de Escola de acordo com Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal - PCCVM, e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o disposto no § 1º e no § 2º do artigo 35 da Lei Complementar nº 455/11, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal – PCCVM, especialmente quanto à vinculação da gratificação do Diretor de Escola à complexidade da unidade escolar;
Considerando a necessidade de conferir objetividade, transparência e padronização à definição da complexidade das unidades escolares, para fins de pagamento da gratificação prevista em lei;
Considerando os Indicadores de Complexidade da Gestão Escolar elaborados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, baseados em critérios técnicos como número de alunos e serviços educacionais ofertados;
Considerando o compromisso com a valorização dos profissionais da educação e a justa remuneração pela complexidade das responsabilidades assumidas;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 7.797/2026;
D E C R E T A:
Art. 1º A complexidade das unidades escolares da Rede de Ensino Municipal de São José dos Campos, para fins exclusivos de cálculo e concessão da gratificação devida ao Diretor de Escola, será definida com base na classificação oficial atribuída pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, conforme a Tabela de Indicadores de Complexidade da Gestão da Escola – Base 2024, ou outra que venha a substituí-la.
§ 1º Com base nos dados disponíveis do Censo de Educação Básica, considerou-se que a complexidade de gestão está relacionada às seguintes característica:
I – Porte da Escola;
II – Número de turnos de funcionamento;
III – Quantidade e complexidade de modalidades/etapas oferecidas.
Art. 2º Para aplicação da classificação de que trata o artigo anterior no âmbito da Rede de Ensino Municipal, ficam estabelecidos os seguintes níveis de complexidade:
I - COMPLEXIDADE BAIXA: escolas classificadas nos Níveis 1 e 2 pelo INEP;
II - COMPLEXIDADE MÉDIA: escolas classificadas nos Níveis 3 e 4 pelo INEP;
III - COMPLEXIDADE ALTA: escolas classificadas nos Níveis 5 e 6 pelo INEP.
Parágrafo único. O enquadramento em cada categoria de complexidade determinará o valor da gratificação devida ao Diretor de Escola, nos termos e valores estabelecidos na legislação própria do PCCVM.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação publicará, anualmente, a relação das unidades escolares da Rede de Ensino Municipal, com a respectiva classificação de complexidade, utilizando exclusivamente os dados oficiais disponibilizados pelo INEP.
Art. 4º A classificação da complexidade das unidades escolares, nos termos deste Decreto, será utilizada exclusivamente para fins de cálculo, concessão e pagamento da gratificação dos Diretores de Escola, conforme legislação própria, vedada sua aplicação para quaisquer outros efeitos administrativos, funcionais ou remuneratórios.
Art. 5º Os casos omissos ou as situações excepcionais relacionadas à aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, observados os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 455/11 e neste regulamento.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 02 de janeiro de 2026, produzindo efeitos financeiros a partir dessa data.
São José dos Campos, 30 de janeiro de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Ruth Fernandez Zorneta
Secretária de Educação e Cidadania
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos