DECRETO N. 20.206, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 41.025.776,01.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 13 e 15 da Lei n. 11.093 de 1º de julho de 2025, o artigo 7º e os incisos II e III do artigo 9º da Lei n. 11.194, de 17 de dezembro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 41.025.776,01 (quarenta e um milhões, vinte e cinco mil, setecentos e setenta e seis reais e um centavo) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (Coluna B - Crédito).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (Coluna A – Fonte), e decorrem de:
I - expectativa de excesso de arrecadação do convênio FEHIDRO de restauração ecológica Jaguari, no valor de R$ 212.899,98 (duzentos e doze mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos);
II - expectativa de excesso de arrecadação do convênio FEHIDRO de restauração florestal Jaguari, no valor de R$ 184.602,56 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e dois reais e cinquenta e seis centavos);
III – superávit financeiro apurado no exercício de 2025 do convênio FEHIDRO de restauração ecológica Jaguari, no valor de R$ 121.455,35 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);
IV - superávit financeiro apurado no exercício de 2025 do convênio FEHIDRO de restauração florestal Jaguari, no valor de R$ 180.408,78 (cento e oitenta mil, quatrocentos e oito reais e setenta e oito centavos);
V - superávit financeiro apurado no exercício de 2025 de FEHIDRO – Manancial Jaguari – Fase II, no valor de R$ 410.784,39 (quatrocentos e dez mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos);
VI - superávit financeiro apurado no exercício de 2025 do COAPES – Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino - Saúde, no valor de R$ 2.778.520,00 (dois milhões, setecentos e setenta e oito mil, quinhentos e vinte reais);
VII - superávit financeiro apurado no exercício de 2025 da Rede de Atenção Básica - FNS – Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais);
VIII - superávit financeiro apurado no exercício de 2025 de emenda parlamentar estadual individual - segurança pública, no valor de R$ 102.029,49 (cento e dois mil, vinte e nove reais e quarenta e nove centavos);
IX - superávit financeiro apurado no exercício de 2025 do Fundo Municipal do Idoso, no valor de R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais);
X - superávit financeiro apurado no exercício de 2025 do Fundo Municipal de Saúde – taxas e multas, no valor de R$ 1.653.660,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta reais);
XI - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 35.058.415,46 (trinta e cinco milhões, cinquenta e oito mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e seis centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 3 de fevereiro de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos