Legislação Municipal

Decreto nº 20214, de 25 de Fevereiro de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.214, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

 

Reconhece como fato histórico e cultural o 34º aniversário de fundação do “Bar Coronel”, por sua relevante contribuição econômica e social ao Município de São José dos Campos.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e XXIX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando a trajetória histórica do “Bar Coronel”, fundado em 21 de fevereiro de 1992, e sua consolidação, ao longo de mais de três décadas, como um dos estabelecimentos gastronômicos mais tradicionais e premiados da Região Metropolitana do Vale do Paraíba;

 

Considerando a natureza familiar do empreendimento, que atua como agente impulsionador do comércio local e da valorização da cultura gastronômica joseense;

 

Considerando que o estabelecimento é reconhecido por sua excelência em atendimento, ambiente acolhedor e pela qualidade de sua gastronomia;

 

Considerando a localização do estabelecimento no centro de São José dos Campos, nas proximidades do Museu de Arte Sacra, consolidando como ponto de convergência social e referência cultural e gastronômica;

 

Considerando, também, que a excelência no atendimento e a qualidade de seus serviços conferem ao “Bar Coronel” sua relevância histórico-cultural, integrando a memória afetiva da população;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 22.437/2026;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica reconhecido o valor histórico e cultural do “Bar Coronel” por ocasião de seu 34º aniversário de fundação, em celebração ao legado da Família Coronel e sua relevante contribuição ao desenvolvimento econômico, social e gastronômico do Município de São José dos Campos.

 

Parágrafo único. O reconhecimento de que trata o caput deste artigo fundamenta-se na consolidação do empreendimento como referência da identidade empreendedora e da tradição cultural joseense.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 25 de fevereiro de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos