Legislação Municipal

Decreto nº 20218, de 2 de Março de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

DECRETO N. 20.218, DE 2 DE MARÇO DE 2026.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 29.281.538,42.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, o artigo 7º e o inciso III do artigo 9º da Lei n. 11.194, de 17 de dezembro de 2025;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 29.281.538,42 (vinte e nove milhões, duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (Coluna B - Crédito).

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (Coluna A – Fonte), e decorrem de:

 

I - expectativa de excesso de arrecadação do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN – não lançado, no valor de R$ 1.840.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil reais);

 

II - expectativa de excesso de arrecadação do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN – super simples, no valor de R$ 2.334.000,00 (dois milhões, trezentos e trinta e quatro mil reais);

 

III - expectativa de excesso de arrecadação da cota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, principal, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);

 

IV - expectativa de excesso de arrecadação de recurso ao Sistema Único de Saúde - SUS, assistência farmacêutica para aquisição de medicamentos, no valor de R$ 227.000,00 (duzentos e vinte e sete mil reais);

 

V - expectativa de excesso de arrecadação de operação de crédito - programa pró-transporte, eixo cidades sustentáveis e resilientes, no valor de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais);

 

VI - excesso de arrecadação do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN – super simples, no valor de R$ 228.020,00 (duzentos e vinte e oito mil e vinte reais);

 

VII - excesso de arrecadação do convênio com a Prefeitura de Monteiro Lobato – pavimentação de estradas municipais, no valor de R$ 291.078,00 (duzentos e noventa e um mil e setenta e oito reais);

 

 

VIII - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025, relativo ao recurso vinculado à assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde – SUS, no valor de R$ 2.094.860,00 (dois milhões, noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta reais);

 

IX - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025, Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no valor de R$ 4.937.878,54 (quatro milhões, novecentos e trinta e sete mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos);

 

X - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025, do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor de R$ 753,72 (setecentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos);

 

XI - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025, do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS para o Centro de Referência Social Santa Rita, no valor de R$ 60.568,92 (sessenta mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos);

 

XII - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025, do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, custeio da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, no valor de R$ 74.789,94 (setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos);

 

XIII - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025, do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, custeio da Organização da Sociedade Civil - OSC, no valor de R$ 8.358,63 (oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos);

 

XIV - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025, de emenda parlamentar federal individual do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, no valor de R$ 31.750,00 (trinta e um mil, setecentos e cinquenta reais);

 

XV - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025, de multas de trânsito do Fundo Municipal de Trânsito - FMT, no valor de R$ 1.655.520,67 (um milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte reais e sessenta e sete centavos);

 

XVI - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025, de emenda parlamentar federal individual do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

 

XVII - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 14.484.960,00 (quatorze milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e sessenta reais).

 

 

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 02 de março de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos