Legislação Municipal

Decreto nº 20215, de 25 de Fevereiro de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

DECRETO N. 20.215, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando que este Decreto regulariza a área efetivamente utilizada 14.210,76m² em decorrência do projeto as built, e que a Via Cambuí encontra-se concluída, em pleno funcionamento e totalmente integrada ao sistema viário municipal, o que comprova a persistência da utilidade pública;

Considerando o que consta no processo administrativo n. 91.338/2016

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, destinada a Via Cambuí a saber:

 

I – Imóvel: Parte da área da matrícula nº 141.323, registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos;

 

II – Proprietário: CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista;

 

III – Localização: Rua Aldo José Souza Silva n. 873, Bairro Residencial Tatetuba no Município de São José dos Campos;

 

IV – Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice 1, coordenada UTM N- 7.435.461,380 e E-411.776,640, deste ponto inicial segue em linha reta com azimute de 72°35’23” acompanhando a linha de divisa, confrontando com a propriedade Espólio de José Ferreira de Almeida (Transcrição 17.155 de 08/08/1958 Livro 3-N, Folha 132), numa distância de 77,97, até chegar ao vértice 2 cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete a direita e segue confrontando com a área remanescente até encontrar o vértice 28 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 2, segue com azimute de 133°59'37" e distância de 8,03 m até encontrar o vértice 3, segue com azimute de 133°28'20" e distância de 8,39 m até encontrar o vértice 4, segue com azimute de 113°46'48" e distância de 5,75 m até encontrar o vértice 5, segue com azimute de 137°38'18" e distância de 4,31 m até encontrar o vértice 6, segue com azimute de 124°32'14" e distância de 4,29 m até encontrar o vértice 7, segue com azimute de 115°25'14" e distância de 8,98 m até encontrar o vértice 8, segue com azimute de 109°43'12" e distância de 9,05 m até encontrar o vértice 9, segue com azimute de 107°5'39" e distância de 9,24 m até encontrar o vértice 10, segue com azimute de 102°39'52" e distância de 9,08 m até encontrar o vértice 11, segue com azimute de 97°27'33" e distância de 9,10 m até encontrar o vértice 12, segue com azimute de 92°54'54" e distância de 9,26 m até encontrar o vértice 13, segue com azimute de 89°1'15" e distância de 9,37 m até encontrar o vértice 14, segue com azimute de 85°38'14" e distância de 9,49 m até encontrar o vértice 15, segue com azimute de 82°45'52" e distância de 9,63 m até encontrar o vértice 16, segue com azimute de 80°49'16" e distância de 14,69 m até encontrar o vértice 17, segue com azimute de 76°55'20" e distância de 29,78 m até encontrar o vértice 18, segue com azimute de 77°8'53" e distância de 15,12 m até encontrar o vértice 19, segue com azimute de 77°26'27" e distância de 15,19 m até encontrar o vértice 20, segue com azimute de 78°12'10" e distância de 15,39 m até encontrar o vértice 21, segue com azimute de 79°57'43" e distância de 15,4 m até encontrar o vértice 22, segue com azimute de 82°12'10" e distância de 15,16 m até encontrar o vértice 23, segue com azimute de 85°28'55" e distância de 33,37 m até encontrar o vértice 24, deste deflete a esquerda e segue com azimute de 290°45'1" e distância de 25,19 m até encontrar o vértice 25, segue com azimute de 290°40'52" e distância de 23,42 m até encontrar o vértice 26, deste segue em curva com ângulo central de 89°24’23”, raio de 34,41 metros e desenvolvimento de 53,69 metros até encontrar o vértice 27, deste segue em curva com ângulo central de 6°21’20”, raio de 30,40 metros e desenvolvimento de 3,37 metros até encontrar o vértice 28, deste deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 72°33’22”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Aldo José Souza Silva, numa distância de 112,63 m até encontrar o vértice 29, deste deflete a direita e segue confrontando com a área remanescente até encontrar o vértice 44, através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 29, segue com azimute de 248°15'28" e distância de 15,13 m até encontrar o vértice 30, segue com azimute de 251°46'34" e distância de 73,56 m até encontrar o vértice 31, deste segue em curva com ângulo central de 37°41’2”, raio de 26,03 metros e desenvolvimento de 17,12 metros até encontrar o vértice 32, deste segue em curva com ângulo central de 115°33’25”, raio de 16,09 metros e desenvolvimento de 32,46 metros até encontrar o vértice 33, deste segue em linha reta com azimute de 101°10'47" e distância de 21,08 m até encontrar o vértice 34, segue com azimute de 103°1'1" e distância de 6,87 m até encontrar o vértice 35, segue com azimute de 106°35'38" e distância de 20,14 m até encontrar o vértice 36, segue com azimute de 105°29'14" e distância de 9,43 m até encontrar o vértice 37, segue com azimute de 117°10'9" e distância de 2,85 m até encontrar o vértice 38, segue com azimute de 83°5'5" e distância de 5,61 m até encontrar o vértice 39, segue com azimute de 89°25'24" e distância de 62,19 m até encontrar o vértice 40, segue com azimute de 109°17'6" e distância de 12,67 m até encontrar o vértice 41, segue com azimute de 132°2'14" e distância de 11,33 m até encontrar o vértice 42, segue com azimute de 210°17'32" e distância de 3,78 m até encontrar o vértice 43, segue com azimute de 161°35'26" e distância de 2,53 m até encontrar o vértice 44, deste deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 252°5’14”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com a propriedade de Ribeira Imóveis Ltda (Matrícula 193.872), numa distância de 134,66 m até encontrar o vértice 45, deste deflete a direita e segue confrontando com a área remanescente até encontrar o vértice inicial 1, através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 45, segue com azimute de 272°31'38" e distância de 17,8 m até encontrar o vértice 46, segue com azimute de 270°0'0" e distância de 18,69 m até encontrar o vértice 47, segue com azimute de 265°45'9" e distância de 19,08 m até encontrar o vértice 48, segue com azimute de 262°19'5" e distância de 19,53 m até encontrar o vértice 49, segue com azimute de 260°31'20" e distância de 19,68 m até encontrar o vértice 50, segue com azimute de 259°20'12" e distância de 20,03 m até encontrar o vértice 51, segue com azimute de 259°57'30" e distância de 20,77 m até encontrar o vértice 52, segue com azimute de 263°30'36" e distância de 16,02 m até encontrar o vértice 53, segue com azimute de 268°48'2" e distância de 16,5 m até encontrar o vértice 54, segue com azimute de 278°34'52" e distância de 16,9 m até encontrar o vértice 55, segue com azimute de 281°53'59" e distância de 16,9 m até encontrar o vértice 56, segue com azimute de 289°25'2" e distância de 11,34 m até encontrar o vértice 57, segue com azimute de 294°36'30" e distância de 15,94 m até encontrar o vértice 58, segue com azimute de 281°23'21" e distância de 6,53 m até encontrar o vértice 59, segue com azimute de 310°52'46" e distância de 5,54 m até encontrar o vértice 60, segue com azimute de 281°6'1" e distância de 5,57 m até encontrar o vértice 61, segue com azimute de 297°22'2" e distância de 12,95 m até encontrar o vértice 62, segue com azimute de 314°55'32" e distância de 9,83 m até encontrar o vértice 63, segue com azimute de 245°23'36" e distância de 14,8 m até encontrar o vértice 64, segue com azimute de 262°18'22" e distância de 14,72 m até encontrar o vértice 65, segue com azimute de 284°2'10" e distância de 9,97 m até encontrar o vértice 66, segue com azimute de 278°59'51" e distância de 13,12 m até encontrar o vértice 67, segue com azimute de 331°31'50" e distância de 3,06 m até encontrar o vértice inicial 1;

 

V – Área Total: o perímetro descrito perfaz uma área de 14.210,76 m² (quatorze mil duzentos e dez metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);

 

VI - A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo n. 91338/2016.

 

 

Art. 2º Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente Decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei n. 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que os proprietários ofereçam:

 

a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b) certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto n. 17.136 publicado em 9 de agosto de 2016.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 25 de fevereiro de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos