Legislação Municipal

Decreto nº 20207, de 4 de Fevereiro de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Altera os incisos do art. 9º do Decreto n. 17.664, de 21 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei n. 9.579, de 26 de setembro de 2017, com suas alterações.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 Considerando o disposto no artigo 4º da Lei n. 9.579, de 26 de setembro de 2017, com suas alterações, que “Autoriza o Município a firmar Termos de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil, para implantação e desenvolvimento de Centros Comunitários de Convivência Infantil e dá outras providências”;

 Considerando as alterações promovidas pela Lei n. 11.136, de 3 de outubro de 2025, que preveem o repasse em dobro dos valores “per capita” para alunos cadastrados no atendimento educacional especializado, segundo critérios a serem estabelecidos pela Secretaria de Educação e Cidadania; e

 Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 121.174/2017;

 D E C R E T A:

 Art. 1º  Ficam alterados os incisos I a V do art. 9º do Decreto n. 17.664, de 21 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei n. 9.579, de 26 de setembro de 2017, com suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 9º  ................................................................................................................................

 I - R$ 870,46 (oitocentos e setenta reais e quarenta e seis centavos) para cada criança matriculada em período integral nos níveis Berçário I, Berçário II e Infantil I;

 II - R$ 792,40 (setecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos) para cada criança matriculada em período integral nos níveis Infantil II, Pré I e Pré II;

 III - R$ 572,61 (quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e um centavos) para cada criança matriculada em período parcial nos níveis Berçário I, Berçário II e Infantil I;

 IV - R$ 521,27 (quinhentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos) para cada criança matriculada em período parcial nos níveis Infantil II, Pré I e Pré II.

 V - será concedido o repasse em dobro dos valores “per capita”, previstos nos incisos I, II, III e IV deste artigo, para alunos cadastrados no atendimento educacional especializado, segundo critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação e Cidadania”.

 Art. 2º  As despesas decorrentes da alteração prevista neste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária n. 40.10.3.3.50.39.12.365.0007.2.021.01.2100000 suplementada em até 20% (vinte por cento), se necessário.

 Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 São José dos Campos, 4 de fevereiro de 2026.

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

Ruth Fernandes Zorneta

Secretária de Educação e Cidadania

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

Everton Almeida Figueira

 

Diretor de Assuntos Legislativos