Legislação Municipal

Decreto nº 20225, de 10 de Março de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.225, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.388.756,18.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, o artigo 15 da Lei n. 11.093 de 1º de julho de 2025, o artigo 7º e os incisos II e III do artigo 9º da Lei n. 11.194, de 17 de dezembro de 2025;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.388.756,18 (quatro milhões, trezentos e oitenta e oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (Coluna B - Crédito).

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (Coluna A – Fonte), e decorrem de:

 

I - excesso de arrecadação de recurso do Ciclo - 2 - Política Nacional Aldir Blanc de fomento a cultura, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

 

II - superávit financeiro de recurso do Ciclo - 2 - Política Nacional Aldir Blanc de fomento a cultura, apurado no balanço do exercício de 2025, no valor de R$ 4.288.756,18 (quatro milhões, duzentos e oitenta e oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 10 de março de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos