DECRETO N. 20.227, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Aprova o Plano Municipal de Redução de Riscos - PMRR.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando a necessidade de atualização do Plano Municipal de Redução de Riscos - PMRR para consolidar, em instrumento único, o diagnóstico e as ações de mitigação de riscos de escorregamentos e inundações no Município;
Considerando que a elaboração do PMRR atende ao dever constitucional e legal de redução de riscos de desastres, instituído pela Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei Federal n. 12.608, de 10 de abril de 2012), promovendo uma gestão integrada que substitui informações pontuais por dados sistematizados sobre escorregamentos, solapamentos e manchas de inundação de sub-bacias hidrográficas, de modo a articular as ações da Defesa Civil com as políticas de gestão urbana e organização comunitária;
Considerando que o PMRR constitui instrumento estratégico multidisciplinar para o planejamento habitacional e a regularização fundiária (Lei Federal n. 13.465, de 11 de julho de 2017), ao definir critérios para a priorização de obras de mitigação, programas de urbanização, implantação de Núcleos de Defesa Civil e, quando necessário, a indicação de remoções em setores de risco não mitigáveis, garantindo o direito à moradia digna e a ocupação segura do território;
Considerando o mapeamento técnico que identificou e analisou áreas críticas, estabelecendo diretrizes para intervenções estruturais e não estruturais;
Considerando a importância da sistematização desses dados em Sistema de Informações Geográficas (SIG), permitindo o monitoramento preciso, a estimativa de custos e o levantamento de recursos junto às esferas federal, estadual e municipal para a execução das medidas preventivas e corretivas;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 61.440/2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Redução de Riscos – PMRR, na forma do Anexo que integra este Decreto, estabelecendo-o como o instrumento oficial de mapeamento de riscos do município de São José dos Campos.
Parágrafo único. O Plano ora aprovado regulamenta o disposto no parágrafo único do art. 148 da Lei Complementar n. 612, de 30 de novembro de 2018, servindo como atualização técnica e referencial das Áreas de Risco Associado a Escorregamento de Solo, em substituição, para fins operacionais e de licenciamento, ao conteúdo constante no Anexo XVII da referida Lei Complementar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 11 de março de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Habitação e Regularização Fundiária
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos