Legislação Municipal

Decreto nº 20230, de 12 de Março de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.230, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

 

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Segurança e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto na Lei n. 4.269, de 11 de setembro de 1992, que “Cria o Conselho Municipal de Segurança e dá providências a respeito”;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 105.047/2023;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Segurança, criado pela Lei n. 4.269, de 11 de setembro de 1992, da seguinte forma:

 

I - representantes da Secretaria de Proteção ao Cidadão:

 

a) Titular: Rafael Gustavo Batista da Silva;

 

b) Suplente: Luiz Félix de Souza Júnior;

 

II - representantes da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão:

 

a) Titular: Jacy Mary Machado Moreira Ishizuka;

 

b) Suplente: Marlene Matos Lima;

 

III - representantes da Polícia Militar:

 

a) 1º Batalhão de Polícia Militar do Interior:

 

1. Titular: Erick Christian Anjo (Major PM);

 

2. Suplente: Wesley Marcondes Peixoto (Capitão PM);

 

b) 46º Batalhão de Polícia Militar do Interior:

 

1. Titular: Francine Gabrielly de Toledo Vaz Motta (Capitão PM);

 

2. Suplente: Rodrigo Barra Dias (Capitão PM);

 

IV - representantes da Polícia Civil:

 

a) Titular: Luiz Paulo Leite Guadanucci (Delegado de Polícia);

 

b) Suplente: Amauri dos Santos Silva (Investigador de Polícia);

 

V - representantes da Guarda Civil Municipal:

 

a) Titular: Reginaldo Mendes da Silva (Inspetor GCM);

 

b) Suplente: Cristiane Aparecida Claudino Lobo (Inspetor Regional GCM);

 

VI - representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:

 

a) Titular: Olívia Esteves de Paula Ferreira;

 

b) Suplente: João Paulo Mota Henrique (GCM);

 

VII - representantes dos Conselhos de Segurança - Conseg:

 

a) Conseg Centro Oeste:

 

1. Titular: Flávia de Araújo;

 

2. Suplente: Andréa Fátima Pinto da Cunha;

 

b) Conseg Leste I:

 

1. Titular: José Paulo de Oliveira;

 

2. Suplente: Evandro Cruz;

 

c) Conseg Leste II:

 

1. Titular: Erick Thiago Rosa;

 

2. Suplente: Milton Gomes de Lima Junior;

 

d) Conseg Norte:

 

1. Titular: Nelson Costa Aparecido;

 

2. Suplente: Antônio Sidnei da Silveira;

 

e) Conseg Sul:

 

1. Titular: Lucas Lemuel Bastos Andrade;

 

2. Suplente: Ana Cristina Pinto da Cunha de Aro Brito;

 

VIII - representantes da Secretaria de Apoio Jurídico:

 

a) Titular: Dimitri Lima Pessanha de Morais Melo;

 

b) Suplente: Milton José da Silva;

 

IX - representantes da Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos - ACISJC:

 

a) Titular: Saliba Sarkis Moussa;

 

b) Suplente: Cláudio Henrique Mendonça;

 

X - representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - 36ª Subsecção de São José dos Campos:

 

a) Titular: Fabiana Aparecida da Silva;

 

b) Suplente: Daniel Bento da Silva;

 

XI - representantes do Conselho Tutelar de São José dos Campos:

 

a) Titular: Rogério Bastos Vasconcelos;

 

b) Suplente: Vinicius Oliveira Braga;

 

XII - representantes da Secretaria de Mobilidade Urbana:

 

a) Titular: Paulo Marcelo Vier;

 

b) Suplente: Paulo Donizetti Fortunato;

 

XIII - representantes do Conselho Municipal de Atenção às Drogas - COMAD:

 

a) Titular: Jorge Alfredo Cespedes Campos;

 

b) Suplente: William Douglas Reis Costa;

XIV - representantes da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo:

 

a) Titular: Vanessa César Silva;

 

b) Suplente: Silvana de Paula Oliveira;

 

XV - representantes da Secretaria de Educação e Cidadania:

 

a) Titular: Leandra Célia Seabra Mendonça;

 

b) Suplente: Ederson José Manfredini Guimarães;

 

XVI - representantes do Conselho Municipal de Saúde - COMUS:

 

a) Titular: Edvan Ricardo de Sousa;

 

b) Suplente: Edna Zordan Ramos.

 

Art. 2º  O mandato dos membros do Conselho Municipal de Segurança terá duração de dois anos a contar da data de sua publicação, permitida a recondução.

 

Art. 3º  As atividades prestadas pelos membros do Conselho Municipal de Segurança não serão remuneradas, porém, consideradas como relevantes serviços prestados ao Município.

 

Art. 4º  A presidência do Conselho Municipal de Segurança será exercida pelo Secretário de Proteção ao Cidadão.

 

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n. 19.511, de 3 de janeiro de 2024.

 

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 12 de março de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Rafael Gustavo Batista da Silva

Secretário de Proteção ao Cidadão

 

 

 

 

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos