Legislação Municipal

Decreto nº 20235, de 16 de Março de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.235, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

 

Dispõe sobre a permissão de uso do leito carroçável da via pública ao Micro Empresário Individual (MEI) Cristiano Wilson Dos Santos decorrente da adesão ao Programa de Instalação de Parklets do Município.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando a Lei n. 10.724, de 19 de Junho de 2023, que cria o Programa de Instalação de Parklets no Município de São José dos Campos;

 

Considerando o Decreto n. 19.339, de 26 de Junho de 2023, que institui o Programa de Instalação de Parklets no Município, autorizado pela Lei n. 10.724, de 19 de Junho de 2023;

 

Considerando o Decreto n. 19.449, de 30 de Outubro de 2023, que altera a redação do artigo 1º do Decreto n. 19.339, de 26 de Junho de 2023;

 

Considerando os termos do artigo 7º, da Lei n. 10.724, de 19 de Junho de 2023, que prevê a edição de Decreto autorizativo para implantação do Parklet;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 122.129/2025;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica permitido ao Micro Empresário Individual (MEI) Cristiano Wilson Dos Santos, sito à Rua Estocolmo, n. 76, Jardim Augusta, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 48.168.092/0001-40, a implantação de plataforma de caráter temporário sobre a área de vagas de estacionamento do leito carroçável da via pública na fachada lateral da Rua Berna de posse do aderente (parklet), localizado na R. Estocolmo, Jardim Augusta.

 

Parágrafo único. A área permissionada está melhor descrita nos documentos constantes no Processo Administrativo n. 122.129/2025.

 

Art. 2º A presente permissão de uso é a título precário, oneroso, discricionário e pelo prazo determinado de 05 (cinco) anos, a contar da data da publicação deste Decreto, podendo, porém, ser revogada a qualquer momento, sem que assista à permissionária o direito à indenização de qualquer tipo.

 

Art. 3º A permissão objeto do presente Decreto destinar-se-á ao uso exclusivo pela permissionária conforme Termo de Homologação de Adesão ao Programa, estando a mesma ciente das normas legais e regulamentares incidentes:

 

I - Lei  n. 10.724, de 19 de Junho de 2023 e Decretos n. 19.339, de 26 de Junho de 2023 e n. 19.449, de 30 de Outubro de 2023;

 

II -  assunção de plena e integral responsabilidade pelo uso do parklet durante o período de vigência desta permissão e pela sua remoção quando da extinção;

 

III - obrigação mensal do pagamento da taxa de ocupação do solo, nos termos do artigo 5º da Lei n. 10.724, de 19 de Junho de 2023.

 

Art. 4º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 16 de março de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos