Legislação Municipal

Decreto nº 20237, de 23 de Março de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.237, DE 23 DE MARÇO DE 2026.

 

Regulamenta a alínea “b” do parágrafo único do art. 1º da Lei n. 5.792, de 27 de dezembro de 2000 que “Fixa critérios para o exercício dos cargos que especifica e dá outras providências.”.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Administração Pública Municipal, buscando aprimoramento contínuo da gestão e da prestação de serviços públicos;

 

Considerando a instituição da Escola de Governo – "Universidade do Servidor" pela Lei Complementar n. 710, de 2 de dezembro de 2025, como instrumento fundamental para a capacitação e o desenvolvimento de competências dos servidores;

 

Considerando que a função de supervisor é estratégica para a coordenação de equipes, a execução de políticas públicas e o alcance de metas organizacionais, demandando líderes preparados para os desafios contemporâneos;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 27.686/2026;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  O presente Decreto disciplina o Programa de Formação e Desenvolvimento destinado a função de supervisor na Administração Pública, adequando-o às práticas contemporâneas de gestão pública e ao desenvolvimento de lideranças, por meio de regulamentação da alínea “b” do parágrafo único do art. 1º da Lei n. 5.792, de 27 de dezembro de 2000, que “Fixa critérios para o exercício dos cargos que especifica e dá outras providências.”.

 

Art. 2º  O Programa de Formação e Desenvolvimento será de competência da Escola de Governo – “Universidade do Servidor”, instituída pela Lei Complementar n. 710, de 2 de dezembro de 2025.

 

Art. 3º  O Programa de Formação e Desenvolvimento terá por finalidade desenvolver competências essenciais para o exercício da função de Supervisor, abrangendo, no mínimo, os seguintes conteúdos:

 

I – fundamentos da Administração Pública;

 

II – papel e responsabilidade do Supervisor;

 

III – controle, transparência e eficiência;

 

IV– liderança, gestão de equipe e tomada de decisão;

 

V – comunicação e relações de trabalho;

 

VI – gestão de tempo e produtividade; e

 

VII - experiência voltada aos equipamentos públicos e serviços prestados pela Administração Pública.

 

§ 1º  O Programa descrito no caput deste artigo terá carga horária mínima de 32 (trinta e duas) horas, e as atividades serão híbridas, presenciais e não-presenciais.

 

§ 2º  As turmas deverão conter, preferencialmente, entre 10 (dez) e 30 (trinta) participantes.

 

Art. 4º  Ao final do Programa será realizada uma avaliação objetiva e um projeto relacionado ao conteúdo aplicado ou dinâmica voltada a comprovar a aptidão e o aproveitamento da formação para o exercício da função de Supervisor.

 

Art. 5º  O certificado de conclusão será emitido ao servidor que:

 

I – cumprir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);

 

II – obter nota mínima de 7,0 (sete) na avaliação dos conteúdos ministrados; e

 

III – apresentar projeto ou participar efetivamente de dinâmica ou outro instrumento a ser utilizado durante o Programa, para comprovar o aproveitamento da formação.

 

Parágrafo único.  O certificado ficará registrado no prontuário do servidor e será emitido pela Escola de Governo – “Universidade do Servidor”.

 

Art. 6º  Fica revogado o Decreto n. 7.270, de 19 de abril de 1991.

 

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de março de 2026.

 

São José dos Campos, 23 de março de 2026.

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos