DECRETO N. 20.237, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Regulamenta a alínea “b” do parágrafo único do art. 1º da Lei n. 5.792, de 27 de dezembro de 2000 que “Fixa critérios para o exercício dos cargos que especifica e dá outras providências.”.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Administração Pública Municipal, buscando aprimoramento contínuo da gestão e da prestação de serviços públicos;
Considerando a instituição da Escola de Governo – "Universidade do Servidor" pela Lei Complementar n. 710, de 2 de dezembro de 2025, como instrumento fundamental para a capacitação e o desenvolvimento de competências dos servidores;
Considerando que a função de supervisor é estratégica para a coordenação de equipes, a execução de políticas públicas e o alcance de metas organizacionais, demandando líderes preparados para os desafios contemporâneos;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 27.686/2026;
D E C R E T A:
Art. 1º O presente Decreto disciplina o Programa de Formação e Desenvolvimento destinado a função de supervisor na Administração Pública, adequando-o às práticas contemporâneas de gestão pública e ao desenvolvimento de lideranças, por meio de regulamentação da alínea “b” do parágrafo único do art. 1º da Lei n. 5.792, de 27 de dezembro de 2000, que “Fixa critérios para o exercício dos cargos que especifica e dá outras providências.”.
Art. 2º O Programa de Formação e Desenvolvimento será de competência da Escola de Governo – “Universidade do Servidor”, instituída pela Lei Complementar n. 710, de 2 de dezembro de 2025.
Art. 3º O Programa de Formação e Desenvolvimento terá por finalidade desenvolver competências essenciais para o exercício da função de Supervisor, abrangendo, no mínimo, os seguintes conteúdos:
I – fundamentos da Administração Pública;
II – papel e responsabilidade do Supervisor;
III – controle, transparência e eficiência;
IV– liderança, gestão de equipe e tomada de decisão;
V – comunicação e relações de trabalho;
VI – gestão de tempo e produtividade; e
VII - experiência voltada aos equipamentos públicos e serviços prestados pela Administração Pública.
§ 1º O Programa descrito no caput deste artigo terá carga horária mínima de 32 (trinta e duas) horas, e as atividades serão híbridas, presenciais e não-presenciais.
§ 2º As turmas deverão conter, preferencialmente, entre 10 (dez) e 30 (trinta) participantes.
Art. 4º Ao final do Programa será realizada uma avaliação objetiva e um projeto relacionado ao conteúdo aplicado ou dinâmica voltada a comprovar a aptidão e o aproveitamento da formação para o exercício da função de Supervisor.
Art. 5º O certificado de conclusão será emitido ao servidor que:
I – cumprir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
II – obter nota mínima de 7,0 (sete) na avaliação dos conteúdos ministrados; e
III – apresentar projeto ou participar efetivamente de dinâmica ou outro instrumento a ser utilizado durante o Programa, para comprovar o aproveitamento da formação.
Parágrafo único. O certificado ficará registrado no prontuário do servidor e será emitido pela Escola de Governo – “Universidade do Servidor”.
Art. 6º Fica revogado o Decreto n. 7.270, de 19 de abril de 1991.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de março de 2026.
São José dos Campos, 23 de março de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos